Arquivomaio 2015

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O alto custo de um acidente de trabalho
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Desaposentação aprovada na Câmara dos Deputados
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Associação condenada por condutas ilícitas contra aposentados e pensionistas
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Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas
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Acidente dentro de casa e benefício previdenciário
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Portador do vírus HIV e benefício previdenciário
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Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários

O alto custo de um acidente de trabalho

Por ser considerada culpada pelo acidente de trabalho que ocasionou a perda parcial da função motora global da mão direita de um auxiliar de serviços gerais, uma empresa foi condenada a pagar por danos morais, materiais e estéticos, a quantia de R$ 221 232,52.

Como forma alternativa de reparação do dano material e no intuito de proporcionar ao trabalhador incremento educacional que possa reverter a perda da empregabilidade gerada pelo acidente, o juiz afirmou que a obrigação de indenizar o dano material (R$ 191 232,52) será considerada quitada se a empresa cumprir as seguintes obrigações: propiciar ao trabalhador, em prazos estipulados: a conclusão do ensino fundamental; a conclusão do ensino médio ou de curso técnico profissionalizante, com qualificação de livre escolha por parte do autor; a conclusão de cursos de informática; e, após a conclusão dos cursos, 12 meses de experiência em emprego compatível com sua condição física e sua nova formação escolar e profissional.

 

Desaposentação aprovada na Câmara dos Deputados

Foto:Ilustração/Internet

Foto:Ilustração/Internet

Recebida com muita emoção pelos segurados da Previdência Social e com preocupação por parte do governo, na quarta-feira passada o plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda a Medida Provisória nº 676/2015 que inclui o dispositivo da desaposentação, ou melhor, troca de aposentadoria. A troca permite, ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho, renunciar a sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social/INSS e requerer o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados após a inativação.

Aprovado pela maioria da Câmara, o texto da desaposentadoria inserido pelos deputados, determina uma carência de 60 novas contribuições após a aposentadoria para que o jubilado possa solicitar o recálculo do benefício. O valor da nova aposentadoria mensal estará limitado ao teto de R$ 4 663,75.

A emenda também garante aos aposentados em atividade o direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional.  

Associação condenada por condutas ilícitas contra aposentados e pensionistas

O juiz federal Jacimon da Silva, decidiu liminarmente que é ilegal a prática ou promoção de atos privativos de advogados, como os de assessoria,  consultoria, assistência e postulação judicial realizados pela Associação de Apoio a Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos Federais – ASSAP

Para o Ministério Público Federal, autor da ação, a ASSAP vem desenvolvendo condutas ilícitas e abusivas que causam danos aos aposentados e pensionistas, com o propósito claro de “ludibriar os beneficiários da Previdência a se associarem a seus quadros, mediante a captação indevida de clientela e o patrocínio de centenas/milhares de ações previdenciárias, cujas teses não se sustentam nos tribunais brasileiros”.

As inúmeras “associações” têm enviado correspondência com dados dos aposentados, obtidos ilegalmente, sempre prometendo, indevidamente, revisões e recebimentos de atrasados.

Regulamentação da terceirização na atividade-fim das empresas

 

Não só as centrais sindicais, confederações, federações, sindicatos e associações têm manifestado contrariedade à aprovação da regulamentação por meio do projeto de lei que será submetido à apreciação do Senado Federal. Operadores do direito, como advogados, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, em sua imensa maioria, também pugnam para que não haja permissão quanto a terceirização na atividade-fim das empresas.

Em síntese bastante expressiva, 35 desembargadores do TRT da 4ª Região declararam que o projeto de lei ao autorizar a terceirização, inclusive na atividade-fim, permitirá que empregados que desenvolvem idênticas atividades, no mesmo local de trabalho, sejam remunerados com salários e benefícios normativos diversos, em razão de terem sido contratados por empregadores distintos. Essa prática, além de discriminatória, importará a violação do trabalho e da livre iniciativa.  

Acidente dentro de casa e benefício previdenciário

Os empregados sempre questionam: O acidente sofrido dentro da própria residência dá direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário?

Para esclarecer esta indagação devemos observar a clareza da Lei da Previdência Social ao estabelecer que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do labor, independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador. Do exposto, permite-se concluir ser perfeitamente possível se considerar acidente de trabalho se a casa é usada para o desenvolvimento de funções relacionadas ao seu emprego. Insta ser dito que se encontra incluso na CLT o trabalho no próprio domicílio.

Ao julgar favoravelmente o pedido de uma promotora de vendas acidentada dentro de casa, o TRT da 8ª.Região decidiu: “Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente  adotada por várias empresas”.

Portador do vírus HIV e benefício previdenciário

Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”. Este é o texto da Súmula nº. 78, da TNU.
Para a magistrada federal, Kyu Soon Lee, toda doença que possa acarretar grande estigma social, como a aids, a hanseníase, a obesidade mórbida, as doenças de pele graves, e outras, necessitam que o julgador realize a análise das condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado.
Esta questão já havia sido enfrentada por várias vezes, e reiteradamente decidida, no sentido de que, nos casos de portadores de HIV que requerem benefícios por incapacidade de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou assistencial, não basta o exame pericial das condições físicas.

Ações contra alterações de benefícios trabalhistas e previdenciários

O partido da Solidariedade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e a Força Sindical ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando as Medidas Provisórias 664 e 665/2014, que alteram benefícios previdenciários e trabalhistas. O partido e as entidades sindicais sustentam que as MPs editadas não cumprem o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social, ferindo a Constituição Federal.
Os propositores das ações apontam, também, que não houve qualquer fato extraordinário que tenha surgido após anos de vigência das regras modificadas de pensão por morte, auxílio-doença, PIS e seguro-desemprego, justificadoras de alterações pela atuação legiferante excepcional e provisória do Poder Executivo.
Independentemente das ações judiciais e das negociações com o Executivo, as forças sindicais estão atuando junto ao Legislativo para que não haja aprovação das MPs.