Arquivo05/05/2015

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Acidente dentro de casa e benefício previdenciário

Acidente dentro de casa e benefício previdenciário

Os empregados sempre questionam: O acidente sofrido dentro da própria residência dá direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário?

Para esclarecer esta indagação devemos observar a clareza da Lei da Previdência Social ao estabelecer que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do labor, independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador. Do exposto, permite-se concluir ser perfeitamente possível se considerar acidente de trabalho se a casa é usada para o desenvolvimento de funções relacionadas ao seu emprego. Insta ser dito que se encontra incluso na CLT o trabalho no próprio domicílio.

Ao julgar favoravelmente o pedido de uma promotora de vendas acidentada dentro de casa, o TRT da 8ª.Região decidiu: “Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente  adotada por várias empresas”.