Críticas à decisão do STF sobre a desaposentadoria
O desapontamento dos autores de 182 mil ações pleiteando o benefício da desaposentação, bem como dos mais de 750 mil jubilados com perspectiva de obter a melhoria do benefício, mercê das contribuições previdenciárias efetuadas após a aposentação, tem sofrido inúmeras críticas. No mar de opiniões, aflora como destaque o exame trazido a baila pelo Doutor em Direito, Marco Aurélio Serau Júnior.
Ele enfatizou que: “… a posição do STF vai no sentido de que o recolhimento das contribuições previdenciárias,… não mais enseja qualquer forma de direito ou expectativa de direito aos segurados. A imposição tributária passa a ser dotada de efeito confiscatório e prevalece ante qualquer forma de contrapartida ou contraprestação em termos de adequados benefícios previdenciários”.
E, acresce Serau: “…o mais grave são os caminhos apontados pela argumentação contida no julgamento: a contrapartida social é desnecessária e fica completamente ao arbítrio do legislador; um preceito legal como o art. 18, §2º, da Lei 8213/91, prevalece sobre os ditames constitucionais.
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