Arquivoabril 2016

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Críticas à decisão do STF sobre a desaposentadoria
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Saiba mais: Desemprego – Brasil
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Aposentadorias com aumento na reforma da previdência
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Pensão por morte não cessada no momento próprio
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Auxílio-doença e possíveis fraudes
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Aposentadoria com contagem de tempo trabalhado por menor de 12 anos
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Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Críticas à decisão do STF sobre a desaposentadoria

O desapontamento dos autores de 182 mil ações pleiteando o benefício da desaposentação, bem como dos mais de 750 mil jubilados com perspectiva de obter a melhoria do benefício, mercê das contribuições previdenciárias efetuadas após a aposentação, tem sofrido inúmeras críticas. No mar de opiniões, aflora como destaque o exame trazido a baila pelo Doutor em Direito, Marco Aurélio Serau Júnior.

Ele enfatizou que: “… a posição do STF vai no sentido de que o recolhimento das contribuições previdenciárias,… não mais enseja qualquer forma de direito ou expectativa de direito aos segurados. A imposição tributária passa a ser dotada de efeito confiscatório e prevalece ante qualquer forma de contrapartida ou contraprestação em termos de adequados benefícios previdenciários”.

E, acresce Serau: “…o mais grave são os caminhos apontados pela argumentação contida no julgamento: a contrapartida social é desnecessária e fica completamente ao arbítrio do legislador; um preceito legal como o art. 18, §2º, da Lei 8213/91, prevalece sobre os ditames constitucionais.

Saiba mais: Desemprego – Brasil

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Brasil atingiu o recorde de 12 milhões de desempregados. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em um ano 2 milhões de trabalhadores perderam o emprego. A Pnad Contínua (Pesquisa Nacional de Domicílio) mostra que, em junho, julho e agosto de 2015, havia 92,1 milhões de pessoas ocupadas no país. Já no mesmo trimestre deste ano, o número de ocupados recuou para 90,1 milhões.

Aposentadorias com aumento na reforma da previdência

O ex-secretário de Previdência, Leonardo Rolim, hoje na Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, discorreu sobre o documento que preparou com a possível reforma na Previdência Social, em entrevista ao Dia. Ele revelou que um novo modelo, Sistema de Capitalização da Previdência, que conta com três camadas de contribuição, já existente em outros países, está em estudo para ser implantado no Brasil.

Pela proposta, além da contribuição obrigatória já existente, cujo teto é de R$ 5 189,82, será criada capitalização obrigatória para quem recebe acima do teto atual, limitado a dez salários mínimos, R$ 8 800,00. Esse regime de capitalização da Previdência seria controlado pelo Estado, mas gerido pela iniciativa privada, podendo, trabalhador e empregador decidir em qual instituição financeira será aplicado o dinheiro.

Para quem recebe acima de R$ 8 800,00, a contribuição seria facultativa.

Os aposentados podem contribuir para aumentar o seu benefício (espécie de desaposentação).

Pensão por morte não cessada no momento próprio

Sem haver tomado as providências de sua responsabilidade o INSS determinou a uma pensionista que efetuasse a devolução dos valores que lhe foram pagos após completar a maioridade.

É relevante realçar que o benefício da pensão por morte ao ser deferido aos filhos menores já o é com data de extinção prevista, tendo o INSS às informações disponíveis no sistema para pagá-lo durante o período correto.

No julgamento da ação impetrada pela pensionista o TRF2 considerou como sendo os valores recebidos de boa-fé, com base em ser a pensionista pessoa humilde e ter  se tornado absolutamente incapaz, em razão de esclerose múltipla, diagnosticada pouco depois de completar 21 anos, doença que afeta, inclusive, a capacidade de discernimento. Considerou, ainda, serem os atos administrativos revestidos de legitimidade e legalidade, sendo plausível a conclusão do leigo em matéria jurídica de que o INSS não pagaria pensão se a mesma não fosse devida.

Auxílio-doença e possíveis fraudes

Foto: iguatunoticias.com

Foto: iguatunoticias.com

Ao tomar conhecimento dos dados divulgados pelo INSS, segundo o qual, em maio passado foram pagos em todo o país 1,8 milhão de benefícios por incapacidade, como auxílios-doença previdenciários e acidentários, em um total de R$ 2,2 bilhões, o presidente interino da República, Michel Temer, determinou a criação de uma força tarefa composta pelo Ministério do Planejamento, a Previdência e o INSS, para passar um pente-fino em auxílios-doença de segurados que recebem o benefício há mais de dois anos para verificar a concessão e avaliar a existência de fraudes em auxílios de trabalhadores que continuam afastados além desse período.

De acordo com o Ministério do Planejamento, são gastos R$ 23 bilhões por ano com o pagamento de auxílio-doença, dos quais R$ 13 bilhões somente com os que estão recebendo o benefício há mais de dois anos. Isso gerou desconfianças sobre a possibilidade de fraudes.

Impõe ser lembrado que a lei determina a realização de perícia a cada dois anos. Mas, esta regra não tem sido cumprida pela falta de peritos.

Aposentadoria com contagem de tempo trabalhado por menor de 12 anos

Foto: www.sindicatodosaposentados.org.br

Foto: www.sindicatodosaposentados.org.br

No mês de abril passado, ao julgar um incidente de uniformização, a TNU aprovou o pedido de um segurado que pretendia, para fins de aposentadoria, a contagem de 3 anos trabalhados por ele quando tinha menos de 12 anos de idade.

O relator do processo, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que a contagem do período de 3 anos requerida pelo autor da ação era devida. Relembrou o magistrado que o entendimento esta pacificado na Súmula nº. 5 da Turma Nacional de Uniformização, cujo enunciado diz: “A prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei nº. 8213, de 24 de abril de 1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.

Nos termos da Questão de Ordem nº.20, os autos foram devolvidos à Turma paulista para que seja aplicada a “tese jurídica segundo a qual é possível o cômputo do labor efetuado por indivíduo com menos de 12 anos de idade, ainda que não se trate de trabalho na agricultura”.

Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Foto:tabelapis.com.br

Foto:tabelapis.com.br

Segurados em gozo de auxílio-doença previdenciário ou acidentário sempre questionam: Qual será o valor do benefício se houver a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º. do Decreto nº. 3 048/ 1999, segundo o qual a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de 100% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

Por sua vez, serão computados os salários de benefícios por incapacidade como salários de contribuição para fins de calcular a RMI da aposentadoria por invalidez, se nos períodos de afastamentos houve contribuições intercaladas A RMI será à média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, incluindo os períodos de afastamentos por auxílio-doença.