Arquivojulho 2016

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Pensão por morte de genitores para filha maior incapaz
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Saiba mais: Greve bancária – Acesso à conta salário
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Suspensa a revisão do pente-fino
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Saiba mais: Saque do abono do PIS/PASEP – Prazo fatal
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Direito adquirido e reforma previdenciária
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Saiba mais: Marcação de ponto – Norma coletiva
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Saiba mais: MÁ-FÉ – ACIDENTE DE TRABALHO
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Aposentadoria por invalidez por menos de cinco anos e perda do benefício
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Desaposentação e a tutela da evidência
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Cartórios e fraudes no INSS

Pensão por morte de genitores para filha maior incapaz

A interpretação do art. 124, da Lei de Benefícios Previdenciários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS leva a dedução de não haver impedimento ao recebimento simultâneo de benefícios de pensão por morte decorrente dos óbitos dos genitores instituidores. Basta, nesse caso, restar provado para a obtenção dos benefícios, que a parte interessada preenchia os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência das Cortes Superiores e Regionais.

A interpretação acima foi aplicada pelo TRF4 ao analisar a pretensão de uma maior inválida em busca dos benefícios de pensão por morte decorrentes dos óbitos de seus pais, sendo que ambos eram segurados do RGPS. Observada a qualidade de dependente da filha maior inválida, e comprovado que o quadro mórbido preexistia aos óbitos de seus pais, decidiu o Regional que não havia impedimento ao recebimento simultâneo das pensões decorrentes do falecimento dos genitores.

Saiba mais: Greve bancária – Acesso à conta salário

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que um banco tome as providências necessárias para que um cliente acesse seu salário, mesmo com a greve dos bancários em andamento. Após ser notificada da decisão, a instituição terá um dia para solucionar o problema, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Suspensa a revisão do pente-fino

Foto: Foto: Roni Rigon / Agencia RBS

Foto: Roni Rigon / Agencia RBS

A Medida Provisória nº. 739/2016, que instituiu a revisão dos benefícios por incapacidade de 530 mil auxílios-doença e 1,2 mi aposentadorias por invalidez, perdeu sua validade na sexta-feira passada, por não haver sido aprovada, dentro do prazo legal, pelo Congresso Nacional.

Suspensa a MP, o INSS vai remarcar as perícias agendadas para os dias 7 a 25 deste mês, referentes ao pente-fino. Conforme divulgou o órgão, 5,9 mil beneficiários serão contatados pela central de consultas para remarcação do agendamento.

Para restabelecer o pente-fino o governo espera aprovar um PL em regime de urgência constitucional pelo Congresso. O balanço de 20 964 perícias realizadas, com economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência, até 31 de outubro, mostra os seguintes números: 1) cessados na data de realização do exame: 16.782 (80,05%); 2) cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente: 304 (1,45%); 3) com data de cessação futura: 1.520 (7,25%); 4) encaminhados para reabilitação profissional: 954 (4,55%); e 5) encaminhados para transformação em aposentadoria por invalidez: 1.289 (6,15%).

Saiba mais: Saque do abono do PIS/PASEP – Prazo fatal

Foto: nordeste1.com

Foto: nordeste1.com

O Ministério do Trabalho voltou a alertar, na quinta-feira passada, que cerca de 948 mil trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos ainda não foram sacar o abono do programa PIS/Pasep referente ao ano de 2014. No total, são mais de R$ 872 milhões que estão à espera de quem tem direito ao benefício de R$880. O prazo para a retirada dos valores vai terminar no próximo dia 30 dezembro.

Direito adquirido e reforma previdenciária

Imagem: abcconstitucional.blogspot.com

Imagem: abcconstitucional.blogspot.com

Sobre a reforma da Previdência Social o presidente da República, Michel Temer, declarou: “Não vamos violar direito adquirido coisa nenhuma. Direitos consolidados serão mantidos. Mas quem não completou o tempo, terá de se submeter a uma nova regra”, advertiu.

O que se espera dentro de um Estado Democrático de Direito é que este grande diálogo com a sociedade e sindicatos seja amplo e objetive encontrar as melhores soluções em prol dos cidadãos.

No tocante ao tão decantado direito adquirido, importa dizer que tal instituto encontra-se no rol das cláusulas pétreas entendendo-se por aquelas imodificáveis, irreformáveis, insuscetíveis de mudança formal. É o que assegura o art. 60, § 4º. da Constituição da República.

Assim, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais, incluindo-se aí os direitos adquiridos, não podem sofrer mudanças, porquanto são inamovíveis. Sendo, à vista disso, insuscetíveis de reforma.

Saiba mais: Marcação de ponto – Norma coletiva

Foto: justocantins.com.br

Foto: justocantins.com.br

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Arcelormittal contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras a um inspetor de qualidade com base na jornada informada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto. A empresa alegou que, autorizados por norma coletiva, os empregados estão dispensados de marcar o ponto, mas a Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de que o registro da jornada não pode ser suprimido por negociação coletiva.

Saiba mais: MÁ-FÉ – ACIDENTE DE TRABALHO

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização securitária a um açougueiro que perdeu três dedos em acidente de trabalho, por entender que ele agiu de má-fé ao firmar cinco apólices distintas – pouco tempo antes do sinistro – com o único objetivo de levantar R$ 1,5 milhão relativo aos prêmios. O acidente ocorreu em seu estabelecimento, pouco menos de dois meses após a contratação dos seguros, com uma máquina de serra para corte de carnes, sem registro de testemunhas, embora dois auxiliares também trabalhassem no local.

Aposentadoria por invalidez por menos de cinco anos e perda do benefício

O aposentado por invalidez a menos de cinco anos, considerando o período do auxílio-doença e da aposentadoria, se convocado para a perícia do pente-fino deve saber quais são os seus direitos se houver corte do benefício.

Se o aposentado era empregado e vai poder voltar à mesma função que desempenhava antes do afastamento, o benefício será cessado sem nenhum tipo de pagamento. A empresa está obrigada a reintegrá-lo, entretanto, poderá dispensá-lo sem motivo, bastando efetuar a quitação das verbas rescisórias.

Se o aposentado era contribuinte individual, facultativo, doméstico ou estava desempregado, ao ter o benéfico cessado receberá, pelo período de cada ano afastado, um mês de ganho adicional. Ou seja, se esteve afastado por dois anos, receberá mais dois meses após a cessação do benefício.

O denominado pente-fino consiste na perícia que será realizada para determinar se há incapacidade que assegure a continuidade do benefício. Os aposentados com 60 anos ou mais, estão dispensados da avaliação.

 

Desaposentação e a tutela da evidência

Foto: jornalcontabil.com.br

Foto: jornalcontabil.com.br

Às milhares de ações que buscam a concessão de nova aposentadoria, a denominada desaposentação, a qual engloba as contribuições posteriores à jubilação, e que aguardam decisão final pelo Supremo Tribunal Federal, com a edição do Novo Código de Processo Civil poderão, como já ocorreu, obter um desfecho mais rápido.

O Novo CPC, no caput do art. 311 dispõe: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

No tocante a desaposentação a postulação quanto à aplicação da Tutela da Evidência encontra suporte no já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça,o qual, pacificou a matéria ao julgar o Recurso Repetitivo, REsp 1.334.488/SC. Este fundamento já foi acolhido pela Justiça Federal.

Cartórios e fraudes no INSS

Foto: cartorionorj.com.br

Foto: cartorionorj.com.br

A Lei nº. 8212/91, em seu artigo 68 dispõe: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Para reduzir as fraudes no pagamento de benefícios no INSS, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai adotar medidas mais duras, entre elas a multa mais pesada para os cartórios que atrasarem a comunicação de mortes ao INSS.

De acordo com o conselheiro Fabiano Silveira, somente em São Paulo o crime de apropriação indébita previdenciária responde por 22% do total de inquéritos policiais em andamento. O atraso nas comunicações de mortes ao INSS gera o pagamento indevido de benefícios e aumenta o déficit da Previdência Social.

Quem saca o benefício do segurado falecido além de ter que restituir a Previdência Social, ainda pode responder criminalmente.