Arquivo09/09/2016

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Reajuste do salário mínimo e das aposentadorias para 2017
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Saiba mais: Ócio forçado – Dano moral

Reajuste do salário mínimo e das aposentadorias para 2017

Imagem: lulelisnoticias.com.br

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Está proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, aprovado pelo Congresso Nacional, o reajuste do salário mínimo, a partir de primeiro de janeiro de 2017, no valor de R$ 946,00, passando o teto previdenciário para R$ 5 579,00.

Ocorre que, o salário mínimo de 2017 será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor (INPC), de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro de 2016, acrescido do PIB de 2015. Portanto, se o índice da inflação for superior ao previsto na LDO, o que provavelmente ocorrerá, este é que será tomado para o reajuste.

Há uma particularidade a ser observada no reajuste para 2017, do salário mínimo e dos benefícios previdenciários com este mesmo valor, é que, o índice do PIB de 2015 foi negativo. Assim sendo, os trabalhadores e os beneficiários do INSS não gozarão de ganho real e, quem recebe benefício acima do piso, terá o mesmo percentual de reajuste. Tudo isso está acontecendo em razão da desacertada administração da economia que freou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Saiba mais: Ócio forçado – Dano moral

O TRT3 condenou uma construtora e incorporadora a pagar indenização de R$10 mil a um ex-empregado que sofreu retaliação após ter sido eleito para compor a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As provas revelaram que o trabalhador sofreu alteração de função até ser colocado em ócio total. No entender da relatora, juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, o dano moral ficou plenamente caracterizado.