Arquivodezembro 2016

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Saiba mais: Quitação de dívidas – FGTS
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Reforma previdenciária e o retrocesso social
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Saiba mais: TST – MS – Consulado da Venezuela
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Pensão por morte e início do pagamento para incapaz
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Auxílio-doença e indução da incapacidade
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Auxílio-doença e convocação para perícia
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Limbo jurídico
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Aposentadorias por invalidez vinculadas a doenças psíquicas e transtornos mentais
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Brasil precisa encarar reforma da previdência

Saiba mais: Quitação de dívidas – FGTS

Foto: http://www1.folha.uol.com.br/

Foto: www1.folha.uol.com.br

O presidente Michel Temer e o ministro Henrique Meirelles (foto acima) estudam autorizar o saque de uma parcela do FGTS para que trabalhadores possam quitar empréstimos nos bancos. De acordo com pesquisa da Serasa Experian, havia 59,3 milhões de inadimplentes no país em agosto, o que representa cerca de 40% da população acima de 18 anos. O endividamento de empresas e pessoas físicas é visto como um dos principais entraves para o crescimento da economia.

Reforma previdenciária e o retrocesso social

Foto: portaldosaposentados.com.br/

Foto: portaldosaposentados.com.br/

A PEC nº. 287/2016 que trata da reforma previdenciária foi recebida com estupefação pela sociedade. Tal estranheza se funda no texto que impõe nítido retrocesso social. Para termos ideia da fantasiosa reforma, basta observarmos a exigência para um trabalhador atingir a aposentadoria integral. Esta só será possível se ele contribuir por 49 anos e completar, no mínimo, 65 anos de idade.

A proposta está assentada no mito de que há déficit na Previdência Social. Tal afirmação é entendida como argumento para beneficiar os banqueiros com a previdência privada, eis que há o interesse de poucos privilegiados, em detrimento da imensa maioria, de que haja migração dos segurados do INSS para o setor privado de previdência, mesmo que isto implique em concentração de renda e aprofundamento das desigualdades sociais.

Se não houver a adequada mobilização da sociedade para pressionar os congressistas por alteração do texto, conquistas importantes como a aposentadoria por tempo de contribuição, fórmula 85/95, pensão por morte integral, desaparecerão.

Saiba mais: TST – MS – Consulado da Venezuela

A SBDI-ll do TST negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança do Consulado-Geral da República Bolivariana da Venezuela contra ato do TRT2 que, em julgamento de embargos declaratórios, alterou o salário médio de uma secretária bilíngue ao corrigir erro material quanto ao padrão monetário utilizado no cálculo. O consulado alegava que a decisão violou a coisa julgada.

Pensão por morte e início do pagamento para incapaz

A Segunda Turma do Superior de Justiça – STJ debruçou-se sobre o pedido de pensão por morte de uma incapaz. A postulante, quando sua mãe faleceu, contava apenas nove anos de idade. Posteriormente, antes de completar 21 anos, ela desenvolveu doença psiquiátrica incapacitante. Por conseguinte, como não estava sujeita à prescrição por ser absolutamente incapaz, reunia todas as condições para receber a pensão por morte desde a data do óbito de sua mãe.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a decisão do TRF4 estava parcialmente em sintonia com a jurisprudência do STJ, tendo em vista que comprovada a absoluta incapacidade a pensão por morte deve ser concedida desde a data do falecimento.

Mas, na análise sub examine, o benefício já era pago a outro dependente, seu pai. Dessa maneira, o ministro lembrou o art. 76, da Lei nº 8213/91, a qual estipula que a habilitação posterior do dependente somente produz efeitos a partir do momento do requerimento.

Auxílio-doença e indução da incapacidade

Dita a Lei nº. 8213/91, art. 101, que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (grifei).

A AGU, em Goiás, obteve autorização na 14ª. Vara do JEF para que o INSS cesse o pagamento de auxílio-doença a um segurado que recebeu o benefício por dez anos sem comprovar ter se submetido a tratamento adequado, cirurgia. Em 2005 o segurado foi considerado incapacitado para o trabalho por sofrer de artralgia do ombro direito.

Para a procuradoria, houve indução da incapacidade com o propósito de manter o benefício previdenciário. O argumento foi acolhido ao entendimento de que a incapacidade parcial e temporária, passível de tratamento, não pode ser mantida indefinidamente sem que o segurado persiga tratamento.

Auxílio-doença e convocação para perícia

Repercutiu negativamente entre os segurados em gozo do benefício de auxílio-doença, o boato, segundo o qual, eles terão o benefício cancelado.

A norma previdenciária determina ao INSS revisar os auxílios por incapacidade para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa para concessão do benefício.

Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos, afirmou que o governo faz revisões pontuais, mas não segue prazos. São 20 anos de acúmulos de benefícios sem o devido cuidado.

Com a edição da Medida Provisória nº. 739/2016 o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou que haverá um censo, o qual objetivará a detecção de fraudes. Os primeiros a serem convocados serão os segurados em gozo de auxílio-doença há mais de dois anos, principalmente os que tiveram o benefício concedido pela justiça, sem prazo determinado para o seu encerramento.  Contudo, o beneficiário deverá aguardar em casa a convocação por meio de carta para a realização da perícia.

 

Limbo jurídico

Foto: jornalggn.com.br

Foto: jornalggn.com.br

Mais uma vez, por entender que cresce o número de empregados prejudicados com a cessação do benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário quando do retorno para retomada de suas atividades laborais, volto a tratar desse tema.

Sendo o benefício cessado pela recuperação da capacidade laborativa, o empregado deve comparecer a empresa e passar por exame médico para verificar se está apto para o trabalho.

Uma faxineira de uma prestadora de serviços foi afastada de suas atividades, por cerca de 3 anos, depois de sofrer amputação traumática de dedão do pé, associada a diabetes. Após passar por reabilitação profissional recebeu alta e apresentou-se ao seu empregador. Mas, a empresa a reencaminhou ao INSS. Houve negativa, por duas vezes, do pedido de novo auxílio. Ao obter sentença favorável no TRT3, já transcorridos 3 anos, sem benefício e sem salários, foi determinado pela justiça o pagamento de todos os salários e demais benefícios do período em que ficou afastada.

Aposentadorias por invalidez vinculadas a doenças psíquicas e transtornos mentais

Foto:www.atribuna.com.br

Foto:www.atribuna.com.br

Foi publicado no dia 31 de março, durante a reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2014).

Neste AEPS constata-se que em 2014 foram concedidas 11 225 aposentadorias por invalidez, vinculadas a doenças psíquicas e transtornos mentais. No mesmo ano, houve a concessão de 202 985 benefícios de auxílio-doença, em decorrência de patologias psíquicas e comportamentais.

O número de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença poderia ser bem mais expressivo se os peritos do INSS não tivessem poucos minutos para executar uma avaliação tão         complexa. Há 700 mil perícias médicas represadas e o número de peritos é insuficiente, como reconhece o próprio INSS, ao destacar que precisa contratar 1 500 profissionais. Medida essencial para que o segurado logre êxito na concessão do seu benefício é apresentar ao perito, laudos, receituários, atestados, exames e o mais que tiver.           

Brasil precisa encarar reforma da previdência

Foto:Agência Brasil

Foto:Agência Brasil

A presidente da República, no último dia 7, em café da manhã com jornalistas, afirmou que o país terá de “encarar” a reforma da Previdência.

Os operadores do direito concordam que a dinâmica social exige alterações nas regras previdenciárias para enfrentamento da realidade. Porém, não menos verdadeiro é que, para a execução de mudanças há de se ter dados norteadores das modificações pretendidas. Não se pode basear em números aleatórios, que se contrapõem aos próprios dados oficiais. Por exemplo, o ano de 2014 apresenta um superávit de R$ 54 bilhões, acaso o dinheiro da Previdência não fosse desviado da sua finalidade.

Maurício Oliveira, assessor econômico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), destaca: “Além de todos os problemas conhecidos que afetam as receitas da Previdência Social tais como a desoneração da folha, a sonegação, as renúncias, os desvios de recursos através da DRU e os milhares de grandes devedores, é muito triste verificar que existem também as fraudes”.