Arquivo08/01/2017

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Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018
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Saiba mais: Armazenagem de produtos da empregadora – Obrigação imposta a empregada

Comentário: Reajuste de aposentadorias, pensões e salário mínimo para 2018

A previsão inserta na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para reajuste dos benefícios previdenciários a partir de primeiro de janeiro de 2018, pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS será de 4,48%, e elevação do salário mínimo para R$ 979,00. O aumento é baseado no INPC, índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2017, sem o acréscimo do índice do PIB de 2016, posto ter sido este negativo. A expectativa do governo é que o PIB deste ano seja positivo e que o salário mínimo volte a ser acrescido de ganho real em 2019. Quanto ao reajustamento dos benefícios acima do salário mínimo, mais uma vez, será aplicado somente o INPC, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 5 531,31 para R$ 5 779,11.

Na primeira dezena de janeiro os 33 milhões de beneficiários do INSS já deverão saber o percentual dos reajustes, pois é neste período que o IBGE deverá divulgar o INPC de 2017. Os benefícios reajustados serão pagos entre 25 de janeiro e 5 de fevereiro.

Saiba mais: Armazenagem de produtos da empregadora – Obrigação imposta a empregada

Cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, não podendo transferi-los aos empregados. É o que dispõe o princípio da alteridade, aplicado pelo juiz Daniel Ferreira Brito, em sua atuação na 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar o pedido de uma trabalhadora que buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos gastos efetuados com locação de espaço para armazenagem de produtos da empregadora, uma empresa de cosméticos.