Arquivojaneiro 2017

1
Pensão por morte e proibição de acumulação
2
Saiba mais: Viúva excluída de plano de saúde – Reintegração
3
Deficiente e renda familiar
4
Saiba mais: Gravação por viva-voz – Humilhação de vendedora

Pensão por morte e proibição de acumulação

Foto: internet ilustrativa

Decisão do TRF4 a qual abordarei neste breve comentário, pode auxiliar milhares de pensionistas que estão sendo comunicados (as) do corte de suas pensões por morte.

O TRF4 reconheceu, no mês passado, o direito de uma viúva continuar percebendo 3 pensões por morte, deixadas pelo marido, sendo duas do serviço público e uma do INSS.

Após o corte a viúva ingressou na justiça e na primeira instância foi determinado o restabelecimento da pensão perdida, bem como do pagamento de todos os atrasados. A sentença reconheceu não haver direito adquirido nesse tipo de situação, no entanto, foi ressaltado que o prazo para a Administração rever o ato que julgou ser ilegal já havia expirado.

Ao decidir o recurso à 4ª. Turma do TRF4 manteve o entendimento de primeiro grau de que a Administração tinha ciência da situação funcional da autora desde 1997 e, em ato decisório específico, confirmou o seu direito à acumulação tríplice das pensões, o que afasta a hipótese de omissão hábil a elidir a decadência.

Saiba mais: Viúva excluída de plano de saúde – Reintegração

A  4ª. Turma do TST manteve decisão que determinou à Petrobras a inclusão da viúva de um ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde mantido pela empresa. O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão da mulher no plano de saúde ao alegar o término do casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou a relação de dependência econômica quanto ao marido e obteve o retorno à assistência.

Deficiente e renda familiar

Uma mulher deficiente mental de 22 anos de idade e que mora com a mãe, a qual conta 62 anos de idade e percebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, teve o seu pedido de BPC, conhecido popularmente como benefício do idoso ou do incapaz, negado pelo INSS sob a alegação de que a renda familiar era superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, restando contrariado o determinado na lei.

A 5ª. Turma do TRF4 ao manter o benefício concedido em primeiro grau, frisou: “Se descontados os gastos ordinários de uma família que tem renda de um salário mínimo, o valor que sobra fica abaixo do limite que a lei impõe como condição para que receba benefício por ter uma filha com deficiência mental”.

Conforme a Lei Orgânica de Assistência Social, para ter direito ao BPC, a família da pessoa com deficiência não pode ter renda per capita superior a ¼ de salário mínimo. Entretanto, o STF decidiu que essa regra fere o princípio da dignidade humana. Com o mínimo atual de R$ 937, esse valor seria inferior a R$ 235.

Saiba mais: Gravação por viva-voz – Humilhação de vendedora

Imagem: sitracom-ro.com.br

A 6ª. Turma do TST negou provimento a agravo da Semax contra decisão que considerou válida a gravação feita por uma vendedora de uma ligação telefônica no viva-voz, enquanto pegava carona no carro do gerente. No áudio, o diretor da empresa a chama de “prostituta de boca grande” e orienta o gerente a enganá-la quanto ao pagamento de comissões. A empresa alegava que a gravação era ilícita, por ter sido feita sem autorização dos interlocutores.