Arquivo01/03/2017

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Reforma previdenciária e o repúdio do IAPE
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Saiba mais: Frentista – Assalto

Reforma previdenciária e o repúdio do IAPE

O Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE, por meio de sua diretoria, em linhas gerais, expressou seu repúdio contra a redação da PEC 287 na forma que pretendem fazer aprovar no Congresso Nacional, pelas seguintes razões ora expostas: As justificativas para a reforma não tem base técnica tampouco jurídica; A reforma que se pretende aprovar abruptamente, não tem estudos técnicos e terá efeito apenas para a grande mídia e mercado financeiro; A Previdência Social não é instrumento de socorro a cofres públicos, ela tem receita própria e sua receita deve ser destinada apenas ao pagamento de benefícios; Não aceitamos a discussão sobre redução de direitos dos segurados enquanto houver a drenagem de 30% dos recursos da seguridade social para outros ministérios através da DRU – Desvinculação das Receitas da União; A falácia do déficit é mal explicada, os números estão maquiados e induzem a população à falsa impressão apregoada pela grande mídia de que a Previdência Social vai quebrar; Exigimos uma auditoria independente já, nas contas da Previdência Social.

Saiba mais: Frentista – Assalto

Foto: sociedadelegal.com.br

Foto: sociedadelegal.com.br

A 1ª.Turma do TST condenou um posto de gasolina a pagar indenização por dano moral de R$ 5 mil a um frentista vítima de assalto. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST reconhece como de “risco extremo” o trabalho de frentista, por ser sujeito a assaltos, enquadrando-se na teoria da responsabilidade objetiva pelos perigos da atividade empresarial (parágrafo primeiro do artigo 927 do Código Civil e artigo 2º da CLT).