Arquivo11/06/2017

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Saiba mais: Pedido de rescisão – Não homologação
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Comentário: Aposentadoria com ou sem fator previdenciário

Saiba mais: Pedido de rescisão – Não homologação

Foto: Reprodução/TV Globo

A 6ª. Turma do TST converteu em dispensa sem justa causa o pedido de demissão de um conferente da Integração Nacional de Transportes de Encomendas e Cargas. A falta de assistência de sindicato na rescisão motivou a conversão. Apesar de o trabalhador ter pedido o desligamento após conseguir emprego melhor, os ministros consideraram o ato nulo porque não houve a imprescindível assistência sindical ou do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Comentário: Aposentadoria com ou sem fator previdenciário

A reforma previdenciária, face as grandes perdas que pode causar, conseguiu promover o esquecimento de parte daqueles que estão próximos a completar os requisitos para dar ingresso no pedido de aposentadoria.

Mas, a partir de primeiro de dezembro teremos nova tabela do fator previdenciário, a qual, a cada ano tem demonstrado o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros e, com essa vitória de se viver por mais anos, há aumento no encargo de maior tempo de contribuição e idade mais avançada para que não haja perda ou que esta seja a menor possível.

Os cálculos e as projeções das possibilidades, na análise das inúmeras e intrincadas regras previdenciárias, por um advogado previdenciarista fornecerão, sem dúvida, o melhor resultado a ser colhido.

Entre outros itens, devem ser avaliados o tempo e valor das contribuições, idade, expectativa de vida, data do aniversário, se compensa aportar mais contribuições, o valor que deixará de receber e o tempo que levará para recuperação, se o postulante é segurado facultativo, empregado ou contribuinte individual, valor a ser sacado do FGTS.