Arquivosetembro 2017

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Fungibilidade entre os benefícios por incapacidade
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Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional
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Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves
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Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas
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Saiba mais: Limpeza de banheiros sem EPIs– Danos estéticos
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Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (l)

Fungibilidade entre os benefícios por incapacidade

O TRF4 tem demonstrado significativos avanços na interpretação das normas previdenciárias, adaptando-as a realidade dos que necessitam da proteção social. No tocante aos benefícios por incapacidade aquela Corte vem firmando o entendimento da fungibilidade entre os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e os de caráter assistencial, em razão do postulado de que eles efetivam a proteção social aos mesmos fatos geradores.

Oportuno destacar que a fungibilidade existe para evitar que o excesso de formalismo interfira na prestação jurisdicional de modo a comprometer o acesso à justiça.

Em ação em que a autora postulou o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, o Regional concluiu pelo deferimento de auxílio-acidente, baseado na perícia que constatou a redução da capacidade labortiva da segurada, em caráter definitivo, em decorrência das sequelas provocadas pelo acidente.

Saiba mais: Costureira – Doença ocupacional

A 8ª. Turma do TST absolveu a Guararapes Confecções do pagamento de indenização por dano moral a uma costureira que alegava ter desenvolvido tenossinovite dorsal e síndrome do túnel do carpo em decorrência da atividade profissional. Por unanimidade, a Turma afastou a aplicação ao caso à responsabilidade civil objetiva, que prevê a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, quando a atividade, por sua natureza, implicar risco.

Reforma previdenciária e regras de transição mais suaves

A fantasmagórica reforma previdenciária proposta pelo governo por meio da PEC nº. 287/2016, e que tem sido rechaçada pela sociedade, já recebeu, também, várias sugestões que visam torná-la viável, real.

Fotos: Reprodução

O deputado Paulo Pereira da Silva, da Força Sindical, contando com o apoio do também deputado federal, Arnaldo Faria de Sá (fotos acima), apresentou uma proposta que estabelece idade mínima para aposentadoria aos 58 anos de idade, para as mulheres, e aos 60 anos, para os homens.

Pela proposta acima citada, se aprovada, as idades mínimas só serão aplicadas para quem ainda não estiver inscrito na Previdência Social na data em que a nova lei passar a valer. Na hipótese de ter ocorrido pelo menos uma contribuição ao INSS, os deputados propõem uma regra de transição exigindo que o segurado contribua por mais 30% do tempo faltante para que ele se aposente pelas regras atuais.

Na transição do governo, o pedágio é de 50% e só vale para trabalhadores com idades a partir dos 45 anos, mulheres, e 50 anos, homens.

Saiba mais: RS- Contratação de terceirizadas

A 10ª Turma do TRT4 condenou o Estado do Rio Grande do Sul a somente contratar empresas terceirizadas com mínima capacidade financeira para cumprir as obrigações trabalhistas. Para isso, essas empresas deverão depositar em uma conta judicial, antes do início da execução do serviço, quantia equivalente a dois meses do contrato, como caução para eventual descumprimento.

Saiba mais: Limpeza de banheiros sem EPIs– Danos estéticos

limpando-banheiro

Uma zeladora trabalhou por quase 27 anos em um templo religioso em Belo Horizonte executando a limpeza dos banheiros frequentados pelos fiéis, sem o uso de EPIs, o que lhe causou descoloração nas mãos e corrosão parcial das digitais, justamente pela manipulação constante de produtos de limpeza, sem qualquer proteção. A Justiça do Trabalho acolheu o pedido da trabalhadora para condenar a instituição religiosa a pagar a ela indenização por danos estéticos, no valor de R$15.000,00.

 

Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (l)

Foto: Divulgação MDS

Foto: Divulgação MDS

Com a edição da Medida Provisória nº. 767/2017, a partir do próximo dia 16 o governo retomará a continuidade das perícias de 530 mil beneficiários de auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentados por invalidez, em benefício há mais de 2 anos, no denominado pente-fino. A MP 767 é idêntica a MP 739 que perdeu a validade.

Na MP 767 está também determinado que no caso da perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os seguintes períodos: auxílio-doença e aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais; e salário-maternidade 10 contribuições mensais.

O ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, o benefício cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.