Arquivooutubro 2017

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Reforma previdenciária e o recuo do governo
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Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública
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Pensão por morte sem prescrição
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Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização
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Aposentadoria de militares e civis
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Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa
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Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (ll)
8
Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade

Reforma previdenciária e o recuo do governo

Na semana passada, a ordem vinda do Palácio do Planalto foi para que a Reforma da Previdência Social fosse atrasada. Tal comando ocorreu frente às dificuldades encontradas em conquistar apoio para a aprovação da PEC 287/2016. O medo dos parlamentares em votar a favor de proposta tão polêmica, às vésperas das eleições de 2018, tem sido uma arma usada pelos que estão contra a utópica reforma.

O relator, Arthur Maia, foi orientado a só apresentar o seu parecer depois de ouvir novamente todas as bancadas e pontuar os itens de maior resistência.

Por seu turno, o presidente da República afirmou que o governo fará ajustes em cinco itens, sendo eles: a) regras de transição; b) aposentadoria dos rurais; c) benefícios assistenciais pagos a idosos e deficientes; d) aposentadoria especial dos policiais federais e professores; e e) pensão por morte. O anúncio causou euforia nos opositores da PEC 287/2016. Todavia, considero prudente o acautelamento, posto não haver sido informado quais serão as alterações a serem implementadas.

Saiba mais: Terceirização – Responsabilidade da Administração Pública

O Supremo Tribunal Federal concluiu no dia 30.3.2017 o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida. Por maioria, o Plenário confirmou o entendimento adotado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

Pensão por morte sem prescrição

O INSS não logrou êxito em seu recurso à Segunda Turma Especializada do TRF2, a qual, por unanimidade, manteve a decisão que condenou a autarquia a conceder para uma filha maior de idade, portadora de retardo mental, pensão por morte instituída pelo pai, e que vinha sendo recebida somente por sua mãe que também veio a óbito. O falecimento do pai ocorreu em 1985.

O INSS negou a concessão alegando que, antes da morte do pai, a dependente não havia passado por nenhuma avaliação psicológica que comprovasse a pré-existência da incapacidade, condição para garantir a pensão. Entretanto, o relator do processo, desembargador federal Messod Azulay Neto, considerou que não há como questionar o direito da maior inválida, uma vez que, de acordo com o laudo pericial judicial, trata-se de doença congênita, ou seja, que vem desde o seu nascimento.

Por se tratar de pessoa absolutamente incapaz não há prescrição, devendo o benefício ser pago desde o óbito do pai, descontando-se os valores pagos a sua mãe.

Saiba mais: Doenças agravadas pelo trabalho – Indenização

Por entender que as condições de trabalho foram determinantes para o agravamento de doenças degenerativas apresentadas pelo reclamante, a 1ª. Turma do TRT11 deu provimento parcial a recurso ordinário do autor e reformou sentença improcedente, condenando a reclamada São Pedro Transportes ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

Aposentadoria de militares e civis

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informou à revista Congresso em Foco que até março o governo enviará projeto de lei ao Congresso Nacional com as alterações nas aposentadorias e pensões dos militares. Segundo o ministro, a carreira dos militares ficou defasada e haverá introdução de melhorias salariais e outros incentivos.

As mudanças nas aposentadorias dos militares foram afastadas de última hora da PEC nº. 287/2016 que trata da reforma previdenciária. Na oportunidade, foi acatada a argumentação do economista Paulo Tafner, especialista em previdência, para o qual, a mudança na Previdência dos Militares deve ser efetuada de forma infraconstitucional e levar em consideração as particularidades existentes entre militares e civis, como, por exemplo, os deslocamentos a que os militares são submetidos durante sua vida funcional.

Por sua vez, a advogada previdenciária, Cristiane Saredo, destacou que os civis podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição, enquanto os militares passam para a reserva, podendo, a qualquer momento, ser chamados de volta à atividade.

Saiba mais: Ameaça a chefe – Justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa para dispensa aplicada a um motorista de empresa jornalística que, ao ser chamado para receber uma suspensão por três dias, decorrente de faltas injustificadas, visivelmente alterado e, aos gritos, ameaçou seu chefe imediato, dizendo que “iria pegá-lo lá fora”, ameaçando sua integridade física.  Tal ameaça ocorreu durante o expediente. O fato gerou sensação de pânico na empresa.

Medida Provisória 767 e as novas regras dos benefícios previdenciários (ll)

Brasília - O secretário de Atenção à Saude do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame fala com a imprensa sobre os casos de microcefalia no país (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Na avaliação errônea do secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame (foto acima), de olhar o social só focado nos números, o pente-fino é uma medida que contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas.

A novel MP dita que o segurado aposentado por invalidez e o beneficiário de auxílio-doença poderão ser convocados a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

A concessão ou reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se não for fixado, cessará após o prazo de 120 dias, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS.

O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos de exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.

Saiba mais: Marcação “britânica” de horário – Invalidade

Ilustração: Mica Freitas

Ilustração: Mica Freitas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Votorantim Metais Zinco contra a condenação ao pagamento de horas extras a um motorista fundamentada na invalidade de norma coletiva que previa registro de jornada de trabalho “por exceção”. Os cartões de ponto sem a variação normal de minutos, marcação denominada “britânica” pela jurisprudência trabalhista, foram declarados nulos como meio de prova.