Arquivonovembro 2017

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Saiba mais: RENNER – Promessa de emprego não cumprida
2
Aposentadoria especial e o agente nocivo ruído
3
Saiba mais: Ação preparatória – Verbas suprimidas
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Reforma previdenciária e a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição
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Saiba mais: Demissão anulada – Verbas rescisórias não pagas.

Saiba mais: RENNER – Promessa de emprego não cumprida

Faxineira que prestava serviços terceirizados nas Lojas Renner, foi convidada para trabalhar como empregada desta, pois os supervisores da Renner gostavam do trabalho dela. Ela se demitiu da prestadora de serviços, mas, ao se submeter ao processo de contratação na Renner, foi rejeitada pelo baixo grau de escolaridade. Na justiça ela conseguiu indenização porque ficou sem nenhum dos dois empregos e, pior, sem poder sacar o FGTS e receber seguro-desemprego, pois era demissionária.

Aposentadoria especial e o agente nocivo ruído

Foto: prevideciarista.com

Ao julgar o ARE nº. 664 335 SC, com Repercussão Geral, o STF, quanto ao agente nocivo ruído, decidiu: A Administração poderá, no exercício da fiscalização, aferir as informações prestadas pela empresa, sem prejuízo do inafastável judicial review. Em caso de divergência ou dúvida sobre a real eficácia do Equipamento de Proteção Individual, a premissa a nortear a Administração e o Judiciário é pelo reconhecimento do direito ao benefício da aposentadoria especial. Isto porque o uso de EPI, no caso concreto, pode não se afigurar suficiente para descaracterizar completamente a relação nociva a que o empregado se submete.

Desse modo, a segunda tese fixada neste Recurso Extraordinário é a seguinte: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Saiba mais: Ação preparatória – Verbas suprimidas

 

A 7ª. Turma do TST determinou que o juízo primeiro grau analise o mérito de reclamação trabalhista na qual um cobrador da VB Transportes pede o pagamento de verbas que foram transacionadas pelo sindicato da categoria numa ação cautelar preparatória de dissídio coletivo. A Turma, por unanimidade, afastou o entendimento das instâncias inferiores de que o acordo, firmado na Justiça do Trabalho para evitar greve, teria efeitos de coisa julgada.

Reforma previdenciária e a regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

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A PEC nº. 287/2016 que trata da reforma previdenciária, a qual poderá ou não ser aprovada, ou mesmo ser aprovada com alterações, e que tenta impor regras irreais para aposentadorias, quanto à regra de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, estabelece que o segurado filiado ao regime geral de Previdência Social até a data de promulgação da Emenda, e com idade igual ou superior a 50 anos, se homem, e 45 anos, se mulher, poderá aposentar-se quando preencher as seguintes condições, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 201, § 7º, da Constituição Federal: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, acrescidos de um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltar para atingir o respectivo tempo de contribuição.

Para exemplificar, imaginemos um homem de 56 anos de idade e 31 anos de contribuição. Os 4 anos de contribuição que faltam para a sua aposentadoria serão acrescidos de mais 2 anos.

Saiba mais: Demissão anulada – Verbas rescisórias não pagas.

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A dona de um restaurante teve sua condenação por danos morais confirmada pela 2ª Turma do TST, por ter induzido propositalmente uma empregada a assinar pedido de demissão para não ter que pagar as verbas rescisórias. A empregada trabalhou como auxiliar de cozinha. A gerente e a dona do restaurante lhe pediram para assinar o pedido de demissão com a promessa de que pagariam as verbas trabalhistas “por fora”, o que não aconteceu.