Saiba mais: Terceirização ilícita – Condenação solidária
A 7ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de uma empresa do ramo automotivo, que foi considerada terceira ilícita. A reclamada foi condenada solidariamente com a prestadora de serviços, uma empresa de pequeno porte do ramo gráfico que participava diretamente da atividade-fim da tomadora. A terceirização por parte da empresa automotiva foi considerada ilícita devido à contratação de mão de obra para exercer atividades essenciais à finalidade da empresa.
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