Arquivo05/01/2018

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Saiba mais: Justa causa – Reversão
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Comentário: Acidentes de trabalho e os números impressionantes no Brasil

Saiba mais: Justa causa – Reversão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma empregada do Itaú Unibanco S.A. dispensada por justa causa no curso de auxílio acidentário em razão de transtorno psiquiátrico. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

Comentário: Acidentes de trabalho e os números impressionantes no Brasil

Imagem Internet

Na data de primeiro de maio, em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho é relevante abordar os impressionantes números decorrentes dos acidentes de trabalho no Brasil.

Na semana passada, foi realizada no Senado uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) que tratou dos acidentes de trabalho em nosso país. A estatística do ano de 2016 divulgada pelo Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) informa que houve 578 935 ocorrências com 2 265 óbitos e 12 442 trabalhadores que perderam a capacidade funcional para o trabalho.

O procurador federal do trabalho, Fernando Maciel, na audiência, salientou que os gastos da Previdência com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílios-acidentes-sequelas, chegaram a R$ 27 bilhões entre 2012 e 2017, segundo sua estimativa. A procuradora do trabalho, Juliana Carneiro, acrescentou que as mudanças da reforma trabalhista criaram enormes dificuldades para a fiscalização do trabalho. As condições precárias do trabalho chamado intermitente e a permissão para grávidas exercerem trabalhos insalubres são muito negativas.