As regras gerais contidas na fria letra das leis devem ser interpretadas e aplicadas para atender a finalidade objetivada pelo legislador e atendimento das necessidades dos jurisdicionados.
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir sobre a postulação de prorrogação do salário-maternidade entendeu pela concessão, mesmo sem haver previsão legal específica.
Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um “indispensável e exclusivo” contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.
O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.
Para suprimento da previsão específica, argumentou o relator que demonstrada a indispensabilidade no cuidado materno no período imediatamente posterior à alta hospitalar, é possível a relativização das normas previdenciárias.
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