Arquivo04/02/2018

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Comentário: Revisão da vida toda
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Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem

Comentário: Revisão da vida toda

A Previdência Social, para encontrar a média contributiva para concessão de aposentadoria, segue a regra que leva em consideração 80% das maiores contribuições após o Plano Real de julho de 1994.

A denominada “Revisão da Vida Toda” significa efetuar o cálculo da aposentadoria levando em consideração todas as contribuições efetuadas pelo segurado, inclusive as vertidas anteriormente a julho de 1994.

O cálculo efetuado da forma acima apontada traz vantagem aos beneficiários que empreenderam as maiores contribuições no período antecedente a julho de 1994. Sendo assim, esta é a nova modalidade de revisão buscada para as aposentadorias concedidas sem levar em consideração a totalidade das contribuições.

Já há precedentes de decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias nos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões. A aposentadoria deve ser revisada para acréscimo no valor mensal e para pagamento de atrasados de até 5 anos. Pode ser citado como um dos exemplos o segurado E.R.V, de Resende – RJ, o qual percebia R$ 3 801,09 e passou a receber R$ 4 249,54, além de R$ 28 348,71 em atrasados.

Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem

Reprodução: pixabay.com

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao TST, mas a 3ª. Turma não conheceu do recurso de revista.