Arquivo08/02/2018

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Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Requisitos
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Comentário: Previdência Social e as novas modalidades de trabalho

Saiba mais: Cláusula de não concorrência – Requisitos

A jurisprudência do TST tem se firmado no sentido de que, embora a estipulação de cláusula de não concorrência envolva a esfera de interesses privados do empregador e do empregado, é imprescindível, para o reconhecimento da sua validade, a observância a determinados requisitos, entre eles a estipulação de limitação territorial, vigência por prazo certo, vantagem que assegure o sustento do empregado e a garantia de que possa desenvolver outra atividade.

Comentário: Previdência Social e as novas modalidades de trabalho

Foto: Felipe Rau/Estadão

As transformações sociais, o envelhecimento da população, as novas modalidades de relacionamentos no trabalho, são alguns dos novos desafios a serem enfrentados pela Previdência Social.

O emprego formal, de carteira de trabalho assinada, permanece em destaque, mais, há novas modalidades de trabalho como: intermitente, temporário, sazonal, tempo parcial, home work, prazo determinado, autônomo com ou sem empregado, comissionado, terceirizado.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que no Brasil 16% exercem atividade em tempo parcial. A média europeia é de 20%, sendo que na Áustria, Suiça, Holanda sobe para 40%. Nos Estados Unidos 25%, Japão 30%, Nova Zelândia, Canadá e Israel 33%. Estas modalidades representam um grande desafio para a arrecadação da Previdência Social.

José Pastore (foto acima), professor da USP, informa que na Europa dezoito países já promoveram reformas para melhor enfrentar estas situações de trabalho cambiantes e complexas. Há países que obrigam os autônomos a se registrar e recolher contribuições a programas públicos ou privados de Previdência Social.