Arquivofevereiro 2018

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Comentário: Revisão da vida toda
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Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem
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Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal
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Comentário: Auxílio-doença e a desnecessidade da reabilitação profissional
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Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa
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Comentário: Pensão por morte para filho maior inválido e dependência econômica

Comentário: Revisão da vida toda

A Previdência Social, para encontrar a média contributiva para concessão de aposentadoria, segue a regra que leva em consideração 80% das maiores contribuições após o Plano Real de julho de 1994.

A denominada “Revisão da Vida Toda” significa efetuar o cálculo da aposentadoria levando em consideração todas as contribuições efetuadas pelo segurado, inclusive as vertidas anteriormente a julho de 1994.

O cálculo efetuado da forma acima apontada traz vantagem aos beneficiários que empreenderam as maiores contribuições no período antecedente a julho de 1994. Sendo assim, esta é a nova modalidade de revisão buscada para as aposentadorias concedidas sem levar em consideração a totalidade das contribuições.

Já há precedentes de decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias nos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões. A aposentadoria deve ser revisada para acréscimo no valor mensal e para pagamento de atrasados de até 5 anos. Pode ser citado como um dos exemplos o segurado E.R.V, de Resende – RJ, o qual percebia R$ 3 801,09 e passou a receber R$ 4 249,54, além de R$ 28 348,71 em atrasados.

Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem

Reprodução: pixabay.com

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao TST, mas a 3ª. Turma não conheceu do recurso de revista.

Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal

A SDI-2 do TST manteve a improcedência de ação rescisória movida por um ex-empregado da CORSAN visando desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa por omissão em fraude na empresa. Absolvido na esfera criminal, ele alegava que o TRT4 teria decidido de forma diversa do juízo criminal, mas os julgadores entenderam que a sentença proferida na esfera criminal não tratou das mesmas questões apreciadas na esfera trabalhista e, por isso, rejeitaram a pretensão.  

Comentário: Auxílio-doença e a desnecessidade da reabilitação profissional

Determina a Lei nº 8 213/1991 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória.

Outra análise a ser efetuada diz respeito à doença que acomete o segurado, devendo ser verificado se é possível à recuperação da capacidade laborativa para o exercício das atividades profissionais desempenhadas ou se há necessidade de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Independe de carência a concessão  de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc’s Assessoria em Arquivos, ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.

Comentário: Pensão por morte para filho maior inválido e dependência econômica

A concessão de pensão por morte para filho inválido, se menor, a presunção de dependência econômica é presumida, diferentemente se já foi atingida a maioridade, caso em que a dependência econômica deverá ser comprovada em relação ao instituidor do benefício.

Uma filha maior, portadora de retinopatia rara que provoca a diminuição da visão nos dois olhos, instalada anteriormente ao óbito de seu pai, o que gerou sua incapacidade, pleiteou o benefício da pensão por morte face ao falecimento do aposentado.

Negado o deferimento em primeiro grau, ela ingressou com apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual constatou que a apelante, antes do falecimento do pai já estava gozando de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Dito benefício tem valor equivalente ao dobro da aposentadoria que era percebida pelo seu genitor.

Militou também em desfavor da apelante o extenso lapso temporal entre a ocorrência do óbito e o pleito do benefício.