Arquivo09/04/2018

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Saiba mais: Empregado – Convocação pela Justiça Eleitoral
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Comentário: Aposentado e plano de saúde custeado pelo empregador

Saiba mais: Empregado – Convocação pela Justiça Eleitoral

Os empregados nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais ou requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da remuneração ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias da convocação.

Comentário: Aposentado e plano de saúde custeado pelo empregador

Garante a Lei nº 9 656/1998 em seus arts. 30 e 31 que é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava vigente o contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral do plano.

A Segunda Seção do STJ ao julgar dois recursos repetitivos (Tema 989) fixou a tese segundo a qual, na hipótese de planos coletivos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer como beneficiário, salvo disposição expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nessas situações, o pagamento de coparticipação não é caracterizado como contribuição. Além disso, a oferta de serviços médicos pelo empregador, diretamente ou por meio de operadora de plano de saúde, não configura salário indireto.

Por sua vez, com base no mesmo fundamento legal, não é considerada contribuição à coparticipação do consumidor exclusivamente em procedimentos médicos.