Arquivomaio 2018

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Saiba mais: Viúva de motorista – Morto na empresa
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e exames periciais
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Saiba mais: Hanseníase – Costureira
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Comentário: Acidente do trabalho e a concausa
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Saiba mais: Consultora Natura – Vínculo empregatício
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Comentário: Pensão por morte e prova de segurado do falecido
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Saiba mais: Propaganda política – Regras na empresa
8
Comentário: Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato de vereador
9
Saiba mais: Mergulhador – Morte
10
Comentário: Pré-aposentadoria e demissão imotivada

Saiba mais: Viúva de motorista – Morto na empresa

A empresa de Transportes Rodoviários Lucesi foi condenada pela 7ª Turma do TST a indenizar a viúva de um motorista assassinado por um frentista nas instalações da transportadora. Os dois eram empregados da Lucesi e brigaram entre si. Na condenação, os ministros levaram em conta que o crime ocorreu nas dependências da empresa, a qual deveria providenciar ambiente de trabalho seguro.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e exames periciais

Em pedido de uniformização interposto pelo INSS, diante da decisão da 1ª Turma Recursal de Pernambuco, para a qual o autor do processo faz jus à contagem reduzida do tempo de contribuição, sendo necessários 33 anos nos casos de deficiência leve comprovada, a TNU fixou o entendimento de que para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, a aferição da deficiência pelo exame pericial, administrativo ou judicial, não prescinde das diretrizes fixadas na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27.1.2014, especialmente a avaliação médica e funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde.
Concluiu o colegiado pelo retorno dos autos à turma de origem, a fim de que sejam comandadas perícias médica e social, que responderão aos quesitos formulados no Anexo da Portaria Interministerial nº 1/2014, art. 2º§ 1º, a fim de que a classificação da deficiência em Grave, Moderada e Leve seja baseada no somatório das pontuações de ambas as avaliações, a qual, inclusive, pode revelar que se trata de deficiência inexpressiva a justificar a aposentadoria.

Saiba mais: Hanseníase – Costureira

A 2ª Turma do TST condenou a ILP – Indústria de Lingerie e Praia a pagar R$ 20 mil de indenização a uma costureira que sofria discriminação no ambiente de trabalho em razão da hanseníase. Segundo a Turma, o aviltamento à integridade moral da empregada ficou amplamente demonstrado no processo. Com a divulgação da doença e a exposição excessiva da empregada, outros empregados comunicaram à empresa que não queriam mais trabalhar próximos a ela, porque não gostariam de ser contaminados.

 

Comentário: Acidente do trabalho e a concausa

A Lei nº 8 213/1991 em seu art. 21 define que equipara-se a acidente do trabalho para os efeitos legais, o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Segundo Houaiss, concausa é a causa que se junta à outra preexistente para a produção de certo efeito. Isto é, a concausa é definida como outra causa que se junta à principal, concorrendo com o resultado, ou melhor, ela não dá origem à enfermidade, mas contribui para que esta se agrave.

Em decisão do TRT23, no RO -00683.2006.096.23.00-7 restou assentado:  “…Destarte, diante da constatação pela perícia de existência de concausa laboral para o agravamento da doença obreira, correta a r. sentença que entendeu pela existência de nexo concausal entre a atividade da Reclamante na empresa e sua doença, bem como responsabilizou civilmente a Reclamada pelas reparações daí advindas”.

Saiba mais: Consultora Natura – Vínculo empregatício

A 1ª. Turma do TRT manteve a decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma Consultora Natura com a empresa durante quase oito anos. A Natura foi condenada a fazer os registros na CTPS da reclamante e pagar o aviso prévio indenizado, 13ºs salários, férias, FGTS, indenização substitutiva do seguro-desemprego, reflexos das comissões em descanso semanal remunerado e indenização pelo vale-alimentação.

Comentário: Pensão por morte e prova de segurado do falecido

A concessão do benefício de pensão por morte deve reger-se pela lei vigente à época do preenchimento dos seus requisitos. Devem ser obedecidas as seguintes exigências: a) o falecimento do instituidor do benefício; b) a sua qualidade de segurado e c) a relação de dependência.

Para provar a condição de segurado do de cujus com suporte em decisão prolatada pela Justiça do Trabalho, há de se atentar ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material para comprovação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o efetivo exercício da atividade laborativa, ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide.

Há a ressalva de não haver óbice à admissão do julgado laboral homologatório de acordo como início de prova material, desde que, esteja fundado em evidências que atestem o exercício da relação empregatícia no período alegado ou que seja corroborado por outras provas.

Saiba mais: Propaganda política – Regras na empresa

Compete ao empregador, dentro do seu poder de comando, fixar normas reguladoras das condições gerais e específicas do trabalho, inclusive no tocante as relacionadas à propaganda política, própria ou de outrem.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato de vereador

O exercício de mandato eletivo por parte do aposentado por invalidez tem provocado acalorados debates doutrinários quanto à sua legalidade. E não há, também, posição pacífica nos tribunais.

Em mais uma questão que desaguou no TRF1, o INSS imputou ao acusado a conduta delituosa de estelionato previdenciário, tipificada no art. 171, § 3º,  do Código Penal, posto haver o mesmo percebido, concomitantemente, o benefício de aposentadoria por invalidez e os proventos pelo cargo de vereador da Câmara Municipal de Itabuna – BA.

A alegação do INSS não obteve guarida e foi seguido o entendimento do STJ nos seguintes termos: Pois bem, é entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “é possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política.”

Saiba mais: Mergulhador – Morte

A 2ª Turma do TST reconheceu a legitimidade das construtoras integrantes do Consórcio Florianópolis Monumento para figurar em ação que discute pedido de indenização à família de um mergulhador autônomo que morreu em acidente durante as obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis (SC). Para a Turma, as tomadoras de serviço têm obrigação legal de garantir as normas de segurança do trabalho.

 

Comentário: Pré-aposentadoria e demissão imotivada

Dispensar empregado dentro do período da pré-aposentadoria acordada em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho significa desrespeitar comando protetivo reconhecido constitucionalmente no art. 7º, XXVI. Comanda a Lei Máxima a garantia dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, acobertados por essa salvaguarda encontram-se os direitos constitu&iacu te;dos pelas normas convencionais estabelecidas livremente entre as classes patronal e trabalhadora.

A 3ª Turma do TRT11 manteve a condenação de primeiro grau da empresa Semp Toshiba ao pagamento de R$ 30,5 mil, pelos danos causados a uma empregada dispensada, a qual se encontrava protegida por norma coletiva, faltando menos de um ano para a sua aposentadoria. Desconhecimento do preceito coletivo foi o argumento brandido pela empregadora para tentar justificar a demissão, sem justo motivo, da trabalhadora com a qual manteve vínculo empregatício por 17 anos.

Sobejou reconhecido pela Turma, unanimemente, o desrespeito cometido pela empregadora à norma coletiva da categoria.