Imagem: Internet
Para análise da possibilidade da sua aposentação é de grande valia verificar as atividades que você desenvolveu. Isto porque, dependendo da atividade e da anotação da sua CTPS, pode haver a contagem de tempo especial que lhe permita a aposentadoria especial ou a soma do período laborado na carência exigida para a sua jubilação.
A 10ª Turma do TRF3 reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do INSS que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.
O convencimento da Turma aflorou com a comprovação inserta na CTPS, a qual o relator, desembargador federal Nelson Porfírio, destacou: “sendo indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras”.
Aproveito a oportunidade para mais uma vez alertar: se você ainda não tem em mãos o SB 40 ou o PPP, procure imediatamente a empresa que deve lhe fornecer, obrigatoriamente, hoje, o PPP.
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