Arquivo07/06/2018

1
Saiba mais: Negativa de entrega de guias – Seguro-desemprego
2
Comentário: Pensão por morte para dependente de segurado vítima de homicídio

Saiba mais: Negativa de entrega de guias – Seguro-desemprego

A Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil foi condenada pela 2ª. Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma ajudante de produção a indenização substitutiva do seguro-desemprego pela ausência de fornecimento das guias necessárias para dar entrada no benefício. A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria, consolidada na Súmula nº. 389.

Comentário: Pensão por morte para dependente de segurado vítima de homicídio

Além de sofrer a dor da viuvez, a dependente de um contribuinte vítima de homicídio teve de enfrentar a negativa do INSS em lhe conceder o benefício da pensão por morte, sob o argumento de não haver o de cujus efetuado 18 contribuições.
Ao acionar a justiça a viúva aduziu ter direito à pensão independentemente do número de aportes vertidos ao RGPS/INSS, tendo em vista haver o óbito ocorrido em razão de homicídio, equiparado a acidente de qualquer natureza.
No pedido de uniformização submetido à TNU foi firmada tese em favor da viúva, ao entendimento de ser a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracterizada como acidente de qualquer natureza para fins previdenciários.
Seguindo a análise, o relator, juiz federal Ronaldo José da Silva, votou pelo conhecimento e provimento do Pedilef, fixando a tese de direito material no sentido de que “a morte do segurado instituidor da pensão, vítima do crime de homicídio, caracteriza acidente de qualquer natureza para os fins do art. 77, § 2º-A, da LBPS, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13 135/2015”.
O voto foi seguido por unanimidade.