Arquivo02/08/2018

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Saiba mais: Batida com o caminhão – “Apagão”
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Comentário: Aposentadoria e continuidade no mercado de trabalho

Saiba mais: Batida com o caminhão – “Apagão”

Imagem: Divulgação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da COFCO Brasil, empresa do ramo agrícola, contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um motorista de caminhão que sofreu um acidente de trabalho ao bater o veiculo após sofrer um “apagão” ao volante. O entendimento foi o de que o motorista não teve qualquer intenção voluntária de causar o acidente.

Comentário: Aposentadoria e continuidade no mercado de trabalho

Segundo pesquisa do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) Brasil, 42,3% dos brasileiros continua a trabalhar depois de aposentados, ou seja, quase metade não abre mão de exercer uma atividade profissional. São apontadas como principais razões a crise financeira, valores insuficientes dos benefícios e o alto custo de vida com remédios, planos de saúde, alimentação e outros.

O contrato de trabalho não sofre qualquer alteração, exceto na aposentadoria por invalidez, na qual o segurado fica terminantemente proibido de exercer atividade laborativa. Na aposentadoria especial deve ser afastado das atividades insalubres ou perigosas que motivaram sua aposentadoria.

Todos os direitos trabalhistas são preservados na continuidade ou na demissão. Se houver dispensa discriminatória, somente porque o empregado se aposentou, pode haver o pedido de reintegração com o pagamento integral de todo o período do afastamento, e a percepção, em dobro, da remuneração do período em que esteve afastado.