Arquivo04/09/2018

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Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca
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Comentário: Eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte. Com a culpa recíproca, ele receberá somente a metade das verbas rescisórias, nos termos do artigo 484 da CLT e da Súmula 14 do TST.

Comentário: Eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Imagem: Internet

Em sua última sessão ordinária, no dia 22 de março passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Recife, analisou um Pedido de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) apresentado por um trabalhador questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu como especial apenas o período até 28 de abril de 1995, sob o argumento de indicação da utilização de EPI eficaz no PPP. O autor do PEDILEF arguiu ser a decisão contrária a julgado da Turma Recursal do Rio Grande do Sul (RS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a descaracterização só poderá ser aplicada para atividades desempenhadas a partir de 3 dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Lei nº 9 732/1998 que alterou o § 2º do art. 58 da Lei nº 8 213/1991.

A decisão beneficia àqueles que vão se aposentar, ou os que se encontram aposentados a menos de 10 anos e não houve a inclusão como especial do período de 29 de abril de 1995 a 2 de dezembro de 1998, por constar no PPP como eficaz o EPI fornecido pela empresa.