Arquivo11/09/2018

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Saiba mais: Justiça do Trabalho – Regularização de INSS
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Comentário: Pensão por morte e descontos efetuados pelo INSS

Saiba mais: Justiça do Trabalho – Regularização de INSS

A 1ª Turma do TST declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar que o São Paulo Futebol Clube regularize a situação de um atleta profissional perante o INSS em relação ao período em que foi reconhecido seu vínculo de emprego com o clube. A competência se restringe à execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir, e, no caso, não houve condenação em pecúnia.

Comentário: Pensão por morte e descontos efetuados pelo INSS

Em demanda levada a julgamento pela 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, em que a companheira do falecido postulava a devolução dos descontos e a cessação da meação da pensão por morte com a viúva, a qual era separada de fato do instituidor, o INSS foi condenado à devolução dos valores indevidamente descontados.

O juiz federal convocado, Murilo Fernandes de Almeida, relator do processo não considerou ilegal o ato de concessão do benefício à ex-esposa, separada de fato. De acordo com o magistrado: “O ato administrativo impugnado não padece de ilegalidade, uma vez que, à míngua de prova em contrário, presume-se a dependência econômica da ex-esposa, mormente porque no caso concreto houve a expressa concordância da companheira do segurado falecido no rateio do benefício, mediante homologação de acordo perante a Justiça Estadual”, ponderou.

Ressaltou o relator, que os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos pela autarquia previdenciária. Tal decisão levou em conta entendimento do STF, segundo o qual, não deve haver repetição de indébito dos valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário.