Arquivo10/10/2018

1
Saiba mais: Avícola – Sucessão
2
Comentário: Os 30 anos da Constituição Federal e a Previdência Social

Saiba mais: Avícola – Sucessão

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo da Avícola Agroindustrial São José contra decisão que a condenou, na condição de sucessora, pelos créditos trabalhistas de uma ex-empregada da Avícola Santa Fé Agroindustrial, arrendada por ela antes do deferimento do processo de recuperação judicial da segunda empresa. O entendimento foi o de que o arrendamento não se deu no curso da ação de recuperação judicial, situação que afastaria a responsabilidade.

Comentário: Os 30 anos da Constituição Federal e a Previdência Social

Foto: BBC NEWS BRASIL / Agência Senado

Nos 30 anos da nossa Constituição Federal é valioso destacarmos que a Previdência Social foi inserida no elenco dos direitos fundamentais e, o constituinte cuidou também de consagrar um regime constitucional da seguridade social, abrangente dos 3 eixos: previdência, saúde e assistencial social.

A Lei Maior, segundo o Mestre e Doutor, Marco Aurélio Serau Júnior, já sofreu várias alterações, sendo que, em relação aos direitos sociais temos um normativo bem distinto daquele de 1988.

A Reforma Trabalhista originada de condenável manobra política, não alterou o texto constitucional, mas se propôs a reduzir o alcance dos direitos trabalhistas com a determinação da prevalência do negociado sobre o legislado e precarização das relações de emprego, dificultando e inviabilizando o acesso aos benefícios previdenciários.

No RPPS, que abriga os servidores públicos, uma das grandes mudanças foi à quebra da aposentação com o gozo da integralidade e paridade.

Quanto ao RGPS não foi aprovada a reforma, mas, p. ex., o fator previdenciário reduziu o valor das aposentadorias e a pensão por morte e o auxílio-doença passaram a ter regras mais duras.