Arquivo09/12/2018

1
Saiba mais: Quadro de depressão – Assédio moral
2
Comentário: TNU amplia direito ao tempo especial

Saiba mais: Quadro de depressão – Assédio moral

Um quadro de depressão motivado por assédio moral no trabalho, diante de acusações infundadas de desvios, demonstra que a conduta é grave. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão de primeiro grau que fixou em R$ 70 mil o valor a ser pago a um conferente de armazém acusado de desvio de carga.

Comentário: TNU amplia direito ao tempo especial

Recurso do INSS contra decisão prolatada pela 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, a qual reconheceu como especiais os períodos em que um trabalhador esteve exposto ao agente químico sílica, tipicamente cancerígeno para humanos, independentemente do período do exercício da atividade.

Segundo a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes cancerígenos podem ter o tempo especial reconhecido com maior facilidade pelo órgão, mesmo sendo o tempo anterior ao decreto de 2013. Isso ocorrerá por haver a TNU decidido que a simples presença do trabalhador no ambiente de trabalho com agentes cancerígenos – constantes da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach) – é suficiente para a comprovação de efetiva exposição, o que dá direito à contagem de tempo especial para requerer a aposentadoria especial, para aqueles com 25 anos em atividades insalubres ou perigosas, ou ao acréscimo de 20% ou 40%, respectivamente, para mulheres e homens, no tempo exercido em atividade especial para complementação da aposentadoria por tempo de contribuição