Arquivoabril 2019

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Saiba mais: Fazendas – Trabalho análogo à escravidão
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Comentário: Aposentadoria da pessoa deficiente com tempo comum e com deficiência
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Saiba mais: Empregos públicos – Acumulação
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Comentário: Reforma da Previdência e a regra de transição por pontos
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Saiba mais: Cadastro de reserva – Contratação de terceirizado
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Comentário: Benefícios fraudados ou irregulares e o pente fino II
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Saiba mais: Trabalhador decapitado – Indenização de R$ 1,5 mi
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Comentário: Deficiente visual e as tecnologias assistivas em concursos públicos
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Saiba mais: Cargo comissionado – Horas extras
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Comentário: Síndrome de Burnout e as implicações previdenciárias e trabalhistas

Saiba mais: Fazendas – Trabalho análogo à escravidão

A 7ª Turma do TST condenou por dano moral coletivo os proprietários de duas fazendas localizadas na Rodovia Transamazônica no interior do Estado do Pará (PA). Eles submetiam trabalhadores a situação degradante, análoga à escravidão. Na decisão em que se deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho, fixou-se o valor da condenação em R$ 200 mil por descumprimento de normas trabalhistas de saúde e higiene.

Comentário: Aposentadoria da pessoa deficiente com tempo comum e com deficiência

Hoje abordaremos a possibilidade da aposentadoria da pessoa com deficiência contando contribuições de tempo comum e como deficiente.
De início, imaginemos um homem que haja laborado por 15 anos sem deficiência e, no período restante de sua vida contributiva, laborou com deficiência classificada no grau moderado. Qual será o tempo necessário de atividade como contribuinte deficiente para completar os 29 anos para sua aposentadoria? Lembrando que, para o homem é exigido 25, 29 ou 33 anos, respectivamente, se a deficiência for grave, moderada ou leve.
Para a aposentadoria não é possível à soma direta dos dois períodos, comum e com deficiência, sendo necessária a conversão do período de tempo comum em tempo como deficiente em grau moderado. Para tanto, utilizaremos o fator de conversão, ou seja: tempo comum de 15 anos x o multiplicador legal de 0,83 = 12,45 anos. Sendo assim, para completar os 29 anos será necessário o segurado laborar por mais 17 anos na condição de deficiência moderada.
Completada a exigência de 29 anos de contribuição, será concedida a aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário e com as regras de cálculo mais favoráveis, anteriores a reforma da Previdência.

Saiba mais: Empregos públicos – Acumulação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a licitude da acumulação de dois empregos públicos, exercidos com compatibilidade de horários, por uma auxiliar de enfermagem do Rio Grande do Sul. Com isso, negou provimento ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre contra decisão que havia admitido o acúmulo dos cargos.

Comentário: Reforma da Previdência e a regra de transição por pontos

A reforma da Previdência já aprovada e aguardando promulgação, possivelmente em 19 de novembro, traz uma série de alterações, dentre elas, as regras de transição. Hoje cuidaremos da que trata do sistema de pontos.
Segundo o último levantamento estatístico anual da Previdência, efetuado em 2017, pessoas com até 50 anos de idade representam quase 70% dos contribuintes. Este é um dos dados que levou o economista Paulo Tafner, Ipea-USP, a concluir que esta deverá ser a regra que abrangerá a maior parte dos filiados ao sistema.
Nesta regra, a aposentadoria será concedida considerando a soma do período contributivo com a idade do trabalhador, sendo exigido, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem.
Hoje, a exigência é de 86/96 pontos, respectivamente, para a mulher e para o homem. A partir de 2020, determina a reforma que a soma subirá um ponto a cada ano até atingir, em 2033, 100 pontos para as mulheres e, em 2028, 105 pontos para os homens.
Destaca-se como ponto positivo a não obrigação de idade mínima. Um homem com 51 anos de idade e 28 anos de contribuição poderá se aposentar em 2032.

 

Saiba mais: Cadastro de reserva – Contratação de terceirizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre a nomear um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo.

Comentário: Benefícios fraudados ou irregulares e o pente fino II

Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

De acordo com o divulgado pela Agência Conteúdo Estadão, o pente-fino II, iniciado neste ano, já suspendeu ou cancelou definitivamente o pagamento de 254 mil benefícios com indícios de fraudes ou outras irregularidades. A economia com os cancelamentos chega a R$ 4,37 bilhões anual. A deficiência do INSS em conceder ou manter descabidamente benefícios irregulares ou fraudados causa despesas que desequilibram o sistema, exigindo combate aperfeiçoado e constante.
Há recebimento de benefício irregular que já perdura por 20 anos, sendo o caso de uma moradora da Baixada Fluminense, a qual percebia duas pensões por morte deixadas por companheiros. O presidente do INSS, Renato Vieira, declarou: às vezes, a fraude é tão escancarada que eles nem se defendem.
O INSS cruzou suas informações com a base de dados de sete estados que cooperaram com a confrontação. Dos processos selecionados com indícios de irregularidades, houve confirmação de fraude em 92,5%, índice considerado altíssimo pelo órgão.
Chama a atenção os casos de 4,7 mil servidores públicos estaduais e municipais, os quais, por fraudes ou outras irregularidades, recebiam o BPC/LOAS.

 

Saiba mais: Trabalhador decapitado – Indenização de R$ 1,5 mi

Foto : Daniel Isaia/Agência Brasil

A família de um empregado de uma fábrica de adubos e fertilizantes decapitado enquanto realizava a manutenção de equipamentos receberá indenização por danos morais e materiais em valores que superam R$ 1,5 milhão. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando a condenação imposta pelo juiz Felipe Lopes Soares, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande.

Comentário: Deficiente visual e as tecnologias assistivas em concursos públicos

O Decreto nº 9 508 de 2018, trouxe condições para atender as necessidades das pessoas com deficiência, reservando-lhes percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, tecnologias assistivas e adaptações para a realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos.
O decreto assegura o acesso às seguintes tecnologias assistivas na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em braille; b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente; d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
Este é mais um passo para garantir à pessoa com deficiência o direito de se inscrever nas seleções, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos.

Saiba mais: Cargo comissionado – Horas extras

Um técnico em informação do Banrisul deve receber duas horas extras por dia referentes ao período em que ganhava função comissionada. Para a 1ª. Turma do TRT4, apesar de receber pelo cargo em comissão, ele não ocupava efetivamente posição de chefia e, portanto, não devia ser considerado como exceção à regra da jornada de seis horas diárias aplicável aos bancários.

Comentário: Síndrome de Burnout e as implicações previdenciárias e trabalhistas

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recentemente aprimorou a definição da doença da Síndrome de Burnout. Para a OMS trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento e eficácia profissional reduzida.
Os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais têm problemas por estresse crônico provocado pela jornada e o ambiente de trabalho. Segundo estimativa da International Stress Management Association no Brasil (Isma–BR) cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros padecem com a Síndrome de Burnout. No ranking da Isma-BR, com oito países, estamos à frente da China e Estados Unidos, só perdemos para o Japão, onde 70% da população apresenta os sintomas.
Os principais sintomas da Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional são: ansiedade, nervosismo, dor de barriga, tontura, falta de apetite e cansaço. Policiais, professores, jornalistas estão entre os mais atingidos.
Por ser doença ocupacional incapacitante, deve o empregado, necessitado de afastamento por mais de 15 dias, entrar em gozo de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária.