Arquivo04/05/2019

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Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro
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Comentário: INSS indenizará segurado por imprudência de médico perito

Saiba mais: Vítima de alcoolismo – Carteiro

A 7ª. Turma do TST negou provimento a agravo de um carteiro portador de síndrome de dependência do álcool que buscava reverter sua dispensa por justa com o argumento de que houve discriminação por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Embora o alcoolismo seja considerado uma doença crônica, ficou comprovado que ele trabalhou vários anos nessa condição e somente foi dispensado quando passou a apresentar comportamento desidioso, gerando insatisfação nos clientes.

Comentário: INSS indenizará segurado por imprudência de médico perito

Os advogados têm insistentemente acionado o judiciário em busca de reparar os danos causados aos segurados quando da passagem por perícia médica no INSS. E o dito popular: “água mole em pedra dura tanto bate até que fura”, o qual bem traduz a persistência ao longo do tempo sobre determinado comportamento, é aplicável ao abaixo narrado.
A justiça classificou como imprudência o procedimento do médico perito do INSS ao examinar um trabalhador autônomo do Estado do Paraná, o qual pleiteava o benefício de auxílio-doença por haver sofrido grave fratura no seu joelho direito e haver necessitado realizar procedimentos cirúrgicos de osteotomia de patela direita. Ao ser periciado, um dia após a sua cirurgia, lhe foi exigido retirar o curativo, mesmo relatando as recomendações do médico que o operou quanto ao elevado risco de infecção caso fosse retirada a proteção.
A 3ª Turma do TRF4 condenou a autarquia federal ao pagamento de indenização no montante de R$ 20 mil pelos danos morais. A relatora frisou que mesmo não havendo certeza de que a infecção foi contraída no momento da abertura do curativo, trata-se de concausa relevante que interliga a atuação do servidor ao resultado danoso.