Arquivo02/06/2019

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Saiba mais: Restrições de acesso – Assembleia sindical
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Comentário: Aposentadoria por invalidez decorrente de trabalho insalubre

Saiba mais: Restrições de acesso – Assembleia sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou os atos constitutivos da criação do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sindiproface) em razão das restrições de acesso ao local da assembleia. Com a anulação, a Turma afastou a representatividade sindical da nova entidade.

Comentário: Aposentadoria por invalidez decorrente de trabalho insalubre

Reprodução: pixabay.com

Já ouvi inúmeras indagações quanto aos malefícios que pode provocar uma atividade insalubre.
Para demonstrar os efeitos de um trabalho em condições nocivas passo a relatar o que ocorreu com um empregado da Alumar – MA, o qual, após 15 anos de labor nesta empresa, foi afastado por doença aos 52 anos de idade e aposentado por invalidez aos 56.
Ele foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin (tipo de câncer no sistema linfático) associado a fibromialgia deflagrada por exposição a substâncias químicas em forma de poeira e vapores presentes na indústria de produção de alumínio. Ele também apresentava hipertrofia benigna da próstata, que, de acordo com o laudo pericial, estaria relacionada ao calor no ambiente do trabalho, que afeta a atividade renal e gera múltiplas infecções urinárias. O calor também seria responsável pela desidratação dos discos intervertebrais, d ando origem a hérnias de disco. Na análise do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi reconhecido que os equipamentos de proteção individual não eliminavam os riscos físicos e químicos da atividade, o que ocasionou a incapacidade total e permanente do empregado.
Pelos danos materiais a Segunda Turma do TST condenou a Alumar ao pagamento de R$ 590 mil.