Arquivo11/06/2019

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Saiba mais: Empresa de cosméticos – Discriminação de homem
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Comentário: Opção pela aposentadoria mais vantajosa

Saiba mais: Empresa de cosméticos – Discriminação de homem

A 7ª Turma do TRT3 condenou uma empresa de cosméticos ao deparar com rara e inusitada situação ao analisar o caso de um trabalhador que não conseguiu preencher o cargo de gerente da empresa por ser homem. “Não há dúvidas de que a atitude da reclamada causou frustração, decepção e tristeza ao reclamante, que não teve a oportunidade de ascender na empresa, máxime por motivo injustificável”, acentuou a juíza relatora, Sabrina de Faria Leão.

Comentário: Opção pela aposentadoria mais vantajosa

Significativa decisão foi proferida pela Segunda Turma do STJ, tendo como relator o ministro Herman Benjamin.
Uma segurada teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS em 2013 e recorreu à justiça. Em 2017, depois de já reconhecido o seu direito pelo judiciário, ela informou nos autos que a autarquia federal havia lhe concedido o benefício. Requereu, então, que lhe fosse assegurada a aposentação administrativa mais vantajosa e garantida à execução das parcelas retroativas do benefício obtido em juízo.
Por maioria de votos, restou decidido que, caso a segurada opte pelo benefício mais antigo, concedido judicialmente, este deverá ser implantado definitivamente, sem a necessidade de devolução dos valores recebidos no período em que vigorou a aposentadoria concedida na via administrativa. Contudo, se a segurada decidir pelo benefício administrativo, ela não terá como pleitear as parcelas passadas, relativas à aposentadoria judicial.
Para a Turma não é possível conceder ao aposentado qualquer outro tipo de benefício previdenciário utilizando o mesmo tempo de contribuição já considerado (aposentadoria renunciada) para conceder um benefício para a concessão de nova e posterior prestação (aposentadoria mais vantajosa).