Arquivojulho 2019

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Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil
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Comentário: Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência
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Saiba mais: Caminhoneira – Divisão de banheiros e sanitários
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Comentário: Reforma da Previdência e as mudanças impostas pelo Senado
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Saiba mais: Pensão vitalícia – Terço de férias
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Comentário: INSS e o descumprimento dos prazos
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Saiba mais: Pressões de clientes – Estresse ocupacional
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Comentário: Aluno aprendiz e período especial
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Saiba mais: Furto de veículo – Estacionamento para empregado
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Comentário: Pensão por morte e o prazo decadencial do benefício originário

Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil

A 2ª. Turma do TST proveu recurso dos dependentes de um encarregado de produção da Jaguafrangos contra decisão que havia afastado a responsabilidade civil da empresa pela morte do trabalhador, esfaqueado por um subordinado durante a jornada após uma discussão. A Turma restabeleceu a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral a viúva e ao filho menor do casal.

Comentário: Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência

Você já sabe se poderá se aposentar por idade pelas regras atuais ou só com as normas mais duras da reforma da Previdência?
A mulher que completar 60 anos de idade e, o homem, 65 anos, e tiver contribuído com no mínimo 15 anos, até a véspera da promulgação da reforma, prevista para o dia 19 de novembro, poderá requerer a aposentadoria com as regras mais favoráveis.
Atualmente, o valor do benefício é de 70% da média salarial, calculada com 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, acrescidas de mais 1% para cada ano de contribuição.
Quem contribuiu por no mínimo 15 anos se aposenta percebendo 85% da média salarial. Caso a média salarial seja de R$ 2 300,00, o benefício com o percentual de 85% será igual a R$ 1 955,00.
Se o cálculo acima tivesse sido feito com as regras da reforma, o valor seria de apenas R$ 1 380,00, pois seria aplicado 60% sobre a média salarial. Mas, em média, esse valor será menor, vez que, o cálculo atual toma as 80% maiores contribuições, efetuadas a partir de julho de 1994, descartando as 20% mais baixas. Após a reforma, o cálculo da média salarial será elaborado levando em consideração 100% das contribuições, sem descartar as 20% menores.

 

Saiba mais: Caminhoneira – Divisão de banheiros e sanitários

A Justiça do Trabalho do RS condenou uma transportadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma motorista de caminhão. A reparação deve-se ao constrangimento sofrido pela empregada por ter dividido banheiro e vestiário com cinco colegas homens. A decisão foi confirmada recentemente pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Comentário: Reforma da Previdência e as mudanças impostas pelo Senado

Avança a aprovação da denominada Reforma da Previdência, a qual  agravará as desigualdades sociais ao impor regras mais duras para os menos favorecidos e sem atacar as modificações necessárias.
Na votação em primeiro turno no Senado houve alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Foi imposta a reversão quanto ao abono salarial do PIS/PASEP, permanecendo a regra atual que garante o benefício a quem percebe até dois salários mínimos mensais.
No tocante a desfigurada e quase inatingível aposentadoria especial, pois haverá a exigência de idade mínima de 60 anos para quem trabalhar 25 anos em atividade especial, e o cálculo será com as novas regras, o Senado amenizou ao afastar o dispositivo que elevava os pontos para obtenção do benefício.
Não poderá haver concessão de pensão por morte com valor inferior a um salário mínimo, diferentemente da permissão concedida pelos deputados.
Quanto ao BPC foi afastado do texto da PEC 6 o trecho que seria incluso na Constituição com a finalidade de dificultar ações na justiça.

 

Saiba mais: Pensão vitalícia – Terço de férias


Como a indenização por danos materiais corresponde ao valor da perda patrimonial sofrida, todas as parcelas pagas no curso do contrato devem ser consideradas na base de cálculo da pensão. Assim entendeu a 5ª Turma do TST ao determinar a inclusão do valor do terço constitucional de férias no cálculo da pensão a ser paga à viúva e aos filhos de um cozinheiro que morreu durante o serviço.

Comentário: INSS e o descumprimento dos prazos

O Ministério Público Federal (MPF), ao constatar o excesso de prazo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem cometido para responder os pedidos de benefícios, ingressou com ação civil pública contra a autarquia federal e a União, cobrando a contratação de pessoal temporário para reduzir a fila de espera de demandas superiores há 60 dias. Há casos cuja resposta supera um ano.
Desde 2013 o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia alertado para o colapso no INSS, em razão de 26% do quadro de pessoal já possuir direito a aposentadoria e outros 46% completariam os requisitos para se aposentarem até 2017.
Na ação o MPF requer seja a seleção de temporários executada no prazo de 45 dias para descongestionar o atendimento em todo país, vez que, não está ocorrendo à reposição dos que se aposentam, morrem, pedem demissão ou são exonerados.
O Ministério da Economia destacou que está focado na modernização do Estado, sendo o INSS um dos órgãos contemplado com a desburocratização e introdução de ferramentas tecnológicas.
Os 90 serviços ofertados via internet pelo Meu INSS e teleatendimento 135 não contam com pessoal suficiente para analisá-los, provocando, por este fato, o represamento dos requerimentos.

Saiba mais: Pressões de clientes – Estresse ocupacional

A 2ª. Turma do TST reconheceu que uma atendente do Supermercado Extra deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia. Ela trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes.

Comentário: Aluno aprendiz e período especial

Após negativa do INSS, um ex-aluno aprendiz recorreu à justiça para assegurar a contagem, como especial, do período em que esteve vinculado à Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por meio de acordo com o Senai, na condição de aluno aprendiz, desempenhando tarefas de aprendizagem industrial e atividades de prática profissional, na confecção de peças e trabalhos práticos nas áreas de mecânica, metalurgia e eletricidade, utilizando-se de maquinários, ferramentas e instrumentos, com exposição ao nível de pressão sonora acima de 90dB, além de agentes químicos (gases, monóxido de carbono, hidrocarbonetos aromáticos – graxa, óleo lubrificante, fluído, ácidos e solda oxiacetilênica).
O relator, na 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, juiz federal convocado Leandro Saon da Conceição Bianco, ao analisar o caso, não acolheu o argumento do ente público, destacando que, conforme entendimento do STJ, o enquadramento da atividade exercida como especial deve ser feito de acordo com a legislação vigente à época do efetivo serviço prestado. Afirmou, ainda, que o trabalho prestado em condições especiais ocorreu de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. Portanto, o período deve ser reconhecido como atividade especial.

 

Saiba mais: Furto de veículo – Estacionamento para empregado

O Senai terá de indenizar por danos material e moral um instrutor de curso técnico e de aprendizagem que teve o veículo furtado em um estacionamento indicado pela instituição como privativo de seus funcionários. O Senai recorreu da condenação, mas seu recurso não foi conhecido pela 5ª Turma do TST. Segundo o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a culpa da instituição decorreu da violação do dever de cuidado com os pertences do empregado.

Comentário: Pensão por morte e o prazo decadencial do benefício originário

Decisão prolatada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afeta inúmeros beneficiários de pensão por morte que almejam revisar o benefício.
Ao julgar o recurso especial de uma pensionista a Primeira Turma entendeu que, embora o pedido fosse de revisão da pensão por morte, o objetivo da autora era, na verdade, revisar a renda mensal da aposentadoria que deu origem à pensão, o que geraria reflexos financeiros no benefício derivado.
Por haver sido concedida a aposentadoria há mais de 10 anos, a razão foi de que a possibilidade de revisão foi atingida pelo prazo decadencial de 10 anos.
A pensionista interpôs embargos de divergência, no qual o relator, ministro Mauro Campbell Marques, esposou a concepção desta. Mas, o voto da ministra Assusete Magalhães foi o vencedor. Nele está explicado que o prazo decadencial é fixado em relação ao direito, não em relação da pessoa, de forma que nem mesmo os incapazes escapam dos seus efeitos. Por isso, conforme Assusete Magalhães, a morte do pai da autora e a concessão não interferem na decadência do direito de revisão do beneficiário originário – decadência essa que, no caso dos autos, já havia ocorrido mesmo antes do óbito.