Arquivo11/07/2019

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Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil
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Comentário: Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência

Saiba mais: Encarregado esfaqueado – Responsabilidade civil

A 2ª. Turma do TST proveu recurso dos dependentes de um encarregado de produção da Jaguafrangos contra decisão que havia afastado a responsabilidade civil da empresa pela morte do trabalhador, esfaqueado por um subordinado durante a jornada após uma discussão. A Turma restabeleceu a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral a viúva e ao filho menor do casal.

Comentário: Aposentadoria por idade antes e depois da reforma da Previdência

Você já sabe se poderá se aposentar por idade pelas regras atuais ou só com as normas mais duras da reforma da Previdência?
A mulher que completar 60 anos de idade e, o homem, 65 anos, e tiver contribuído com no mínimo 15 anos, até a véspera da promulgação da reforma, prevista para o dia 19 de novembro, poderá requerer a aposentadoria com as regras mais favoráveis.
Atualmente, o valor do benefício é de 70% da média salarial, calculada com 80% das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, acrescidas de mais 1% para cada ano de contribuição.
Quem contribuiu por no mínimo 15 anos se aposenta percebendo 85% da média salarial. Caso a média salarial seja de R$ 2 300,00, o benefício com o percentual de 85% será igual a R$ 1 955,00.
Se o cálculo acima tivesse sido feito com as regras da reforma, o valor seria de apenas R$ 1 380,00, pois seria aplicado 60% sobre a média salarial. Mas, em média, esse valor será menor, vez que, o cálculo atual toma as 80% maiores contribuições, efetuadas a partir de julho de 1994, descartando as 20% mais baixas. Após a reforma, o cálculo da média salarial será elaborado levando em consideração 100% das contribuições, sem descartar as 20% menores.