Arquivo02/11/2019

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Saiba mais: Verbas rescisórias – Vencimento no sábado
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Comentário: Pente-fino II e a sua abrangência

Saiba mais: Verbas rescisórias – Vencimento no sábado

 

Reprodução: pixabay.com

Com fundamento no entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 162 do TST, a Quarta Turma da Corte Superior Trabalhista excluiu da condenação imposta à Rexnord Brasil Sistemas de Transmissão e Movimentação a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.

 

Comentário: Pente-fino II e a sua abrangência

Foto: Yasmim Perna/G1

O governo resolveu ampliar a abrangência do pente-fino I que se concentrou na revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, embora sem corrigir os erros cometidos nas análises destituídas de qualidade, as quais provocaram o cancelamento indevido de inúmeros benefícios, os quais têm sido restabelecidos, em sua maioria, pela justiça.
O pente-fino II deverá avaliar todos os tipos de benefícios em busca de erros, fraudes e qualquer tipo de irregularidade. Toda cautela é necessária para não ter o benefício suspenso ou cessado. As pessoas designadas para as avaliações não foram preparadas para tal atividade.
Deve ser providenciado, de imediato, a atualização do endereço e a separação de todos os documentos apresentados para a obtenção do benefício. O governo deixou claro que cruzará as informações dos cadastros oficiais em busca de irregularidades e deverá proceder a verificação se nos laudos médicos apresentados há demonstração da incapacidade existir antes do cumprimento da carência ou se o segurado afastado por incapacidade exerceu algum tipo de atividade remunerada. Deve ocorrer, também, a revisão dos PPPs e, quanto aos benefícios do BPC/LOAS deve haver a reavaliação do grupo familiar e da renda.