Arquivo12/11/2019

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Saiba mais: Gestante aprendiz – Estabilidade provisória
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Comentário: INSS e os descontos indevidos para associações

Saiba mais: Gestante aprendiz – Estabilidade provisória

A 8ª. Turma do TST reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia à estabilidade provisória da gestante. Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, “independentemente do regime e da modalidade contratual”.

Comentário: INSS e os descontos indevidos para associações

O INSS informou que efetuou a devolução de R$ 57 milhões para 800 mil segurados debitados indevidamente em seus benefícios de aposentadorias e pensões para associações que não tinham autorização dos beneficiários.
O órgão comunicou que efetuou a devolução juntamente com o benefício de setembro e que pelo código 107 pode ser checado o depósito.
Por falha do INSS os beneficiários estavam sofrendo descontos em suas aposentadorias e pensões para associações às quais não forneceram autorização.
A administração do INSS informou não ser responsável pela relação de consumo de seus beneficiários e, desde agosto não recebe reclamações. Este posicionamento foi em decorrência da determinação do governo federal, o qual passou a atribuição destas reclamações para a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.   No entanto, nada obsta que o aposentado ou pensionista que sofreu ou estiver sofrendo desconto indevido no seu benefício acione a associação e o INSS, este como responsável subsidiário, na justiça federal, pleiteando, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro dos descontos não autorizados.