Arquivoabril 2020

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Comentário: Contribuição ao INSS na suspensão do contrato de trabalho
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Saiba mais: Morte de empregado – Forno a 700º
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Comentário: Contribuição ao INSS na redução de jornada de trabalho e de salário
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Saiba mais: Vigilante em condições precárias de higiene – Brink’s
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Comentário: Auxílio-doença e a liberação sem perícia presencial
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Saiba mais: Vendedor de bebidas – Atividade preponderante
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Comentário: Saque do auxílio emergencial
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Saiba mais: PUC-SP – Dispensa por telegrama
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Comentário: INSS e o desafio de esgotar a fila de 2 milhões de requerimentos
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Saiba mais: Transporte da JBS – Espera

Comentário: Contribuição ao INSS na suspensão do contrato de trabalho

Foto: Carl de Souza/AFP

A Medida Provisória nº 936/2020 faculta as empresas, durante o estado de calamidade pública gerada pela pandemia do coronavírus, poder o empregador acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
No caso das empresas cujo faturamento seja de até R$ 4,8 milhões, a suspensão fará com que os empregados recebam do governo um benefício equivalente a 100% do valor do seguro-desemprego a que teriam direito se dispensados sem justa causa fossem, entre R$ 1 045,00 e R$ 1 813,03. Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 mi, suspendendo os contratos, a empresa deve arcar com 30% da remuneração e o governo efetuará o complemento com base no seguro-desemprego.
Para contabilizar para aposentadoria o período em que estiver com o seu contrato suspenso, no qual o empregado perderá temporariamente a condição de segurado obrigatório da Previdência Social, o trabalhador deverá contribuir como segurado facultativo, sobre o valor de um salário mínimo, na alíquota de 20%, o que corresponderá ao valor de R$ 209,00 a ser recolhido mensalmente.

Saiba mais: Morte de empregado – Forno a 700º

A Gerdau foi condenada a indenizar os pais e os quatro irmãos de um empregado que morreu em acidente no qual foi lançado em forno incandescente com temperatura de 700°. A empresa tentou reverter à condenação alegando que a viúva e os filhos do trabalhador já foram indenizados em outra ação, mas a 6ª. Turma do TST, ao julgar embargos declaratórios, manteve seu entendimento quanto ao cabimento da indenização, fixada em R$ 200 mil para os pais e R$ 25 mil para cada irmão.

Comentário: Contribuição ao INSS na redução de jornada de trabalho e de salário

Por meio da Medida Provisória nº 936/2020 o governo, objetivando a proteção dos empregados instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP faculta às empresas lançarem mão da redução de jornada de trabalho e de salário, por meio de acordo individual ou coletivo, assumindo o governo o encargo de pagar parte da remuneração a que o trabalhador deverá receber.
A redução de jornada de trabalho e de salário poderá ser da ordem de 25%, 50% ou 70%, cabendo ao governo o pagamento do percentual da redução, sendo esta baseada no valor mensal que o trabalhador receberia de seguro-desemprego se dispensado sem justa causa.
A remuneração paga pelo governo não será computada para efeito de contribuição ao INSS. Assim sendo, não atingindo a remuneração da empresa o valor de um salário mínimo o trabalhador deverá fazer a complementação e o recolhimento para computar o período para aposentadoria.
A contribuição deve ser efetuada por meio do DARF, sendo de 7,5% do valor que completará um salário mínimo. O DARF pode ser emitido no site do INSS, não havendo necessidade de se dirigir a uma agência da Previdência Social para continuar contribuindo.

Saiba mais: Vigilante em condições precárias de higiene – Brink’s

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 15 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa mato-grossense Brink’s Segurança e Transporte de Valores terá de pagar a um vigilante que tinha de urinar dentro de recipientes plásticos. A Turma considerou excessivamente módico o valor indenizatório fixado pela segunda instância.

Comentário: Auxílio-doença e a liberação sem perícia presencial

Uma das medidas tomadas pelo governo para facilitar o recebimento de auxílio-doença pelos segurados do INSS foi a de conceder antecipação do benefício no valor de R$ 1 045,00, pelo período de 3 meses, mediante a apresentação de laudo médico enviado pela internet, enquanto perdurar o fechamento das Agências da Previdência Social.
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, e deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – estar legível e sem rasuras; II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; III – conter as informações sobre a doença ou CID; e IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.
Um perito médico irá fazer a análise do laudo médico.
Recente portaria foi editada com a finalidade de auxiliar os segurados com dificuldades de marcação da perícia inicial ou prorrogação do auxílio-doença, possibilitando a ligação para as agências pelo fone 135 e um servidor fará os ajustes técnicos e um filtro prévio antes da criação da demanda.

Saiba mais: Vendedor de bebidas – Atividade preponderante

Por ser a categoria de vendedor diferenciada, a 5ª Turma do TST concluiu que o enquadramento sindical de um vendedor local da Ambev não deve se dar pela atividade preponderante da empresa porque a categoria é regida por legislação especial. Com isso, a Turma excluiu da condenação imposta à empresa a determinação de pagamento de todas as parcelas deferidas na ação decorrentes do enquadramento no sindicato dos demais empregados.

Comentário: Saque do auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 27 de abril, a liberação para saque dos valores depositados nas 15 milhões de contas poupança social digital, referentes ao auxílio emergencial, as quais foram abertas automaticamente pela Caixa. O saque poderá ser efetuado nas lotéricas e nos caixas eletrônicos.
Para evitar aglomerações foi elaborado o seguinte calendário de pagamento: 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro; 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril; 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho; 30 de abril – beneficiários nascidos em julho e agosto; 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro; e 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro.
Mas, nem tudo são flores, e os beneficiários deverão enfrentar grandes dificuldades, posto que, pela conta digital não possuir cartão, o beneficiário terá que usar o aplicativo Caixa Tem para liberação do valor a ser resgatado. Ao acessar o aplicativo, é preciso clicar em saque sem cartão e digitar o valor desejado. Segundo a Caixa, a tela vai informar um código que é necessário para a retirada do dinheiro nas lotéricas e caixas eletrônicos. No entanto, o acesso ao Caixa Tem está sempre fora do ar.    

Saiba mais: PUC-SP – Dispensa por telegrama

Um professor de 78 anos de idade e com 32 anos de serviços prestados à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) foi dispensado por telegrama. A 7ª Turma do TST manteve a condenação ao pagamento de indenização de R$ 50 mil imposta à PUC/SP, por entender que a forma de dispensa do empregado, “com excelente reputação na empresa e sem qualquer falta ou advertência”, não foi apenas deselegante, mas despótica.

Comentário: INSS e o desafio de esgotar a fila de 2 milhões de requerimentos

A introdução pelo INSS do atendimento à distância, internet ou central 135, a aposentadoria de milhares de servidores da autarquia sem a devida reposição, a reforma da Previdência, a qual motivou a corrida na busca de aposentadorias, e o atraso na implantação do sistema para análise e concessão dos benefícios com as novas regras determinadas pela reforma, só implantado no início deste mês, foram alguns dos fatores que levaram a acumulação do número de requerimentos de benefícios.
O fechamento das agências causado pela pandemia do coronavírus motivou o deslocamento de 17 mil servidores para análise dos requerimentos, o que, aliado ao sistema de concessão já começou a produzir efeitos positivos para enfrentar a demanda de 1,8 milhão de requerimentos. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, declarou que espera zerar até outubro o estoque de benefícios represados com mais de 45 dias.
Estão aguardando liberação 485 mil pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC), 333 mil aposentadorias por tempo de contribuição e 298 mil aposentadorias por idade. A fila de requerimentos de benefícios já chegou a ultrapassar 2,4 milhões sem respostas.

Saiba mais: Transporte da JBS – Espera

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou como tempo à disposição do empregador o período em que um auxiliar de produção da JBS em Coxim (MS) aguardava para embarcar no ônibus cedido pela empresa para voltar para casa. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região para reexame do recurso ordinário.