Arquivomaio 2020

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Comentário: Auxílio-doença e a antecipação do recebimento
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Saiba mais: Hora noturna – Aumento do adicional
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Comentário: Covid-19 e pensão por morte
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Saiba mais: Gerente coagido a ser avalista – Indenização
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Comentário: Pandemia do coronavírus e a sua aposentadoria
6
Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional
7
Comentário: Aposentadoria de servidor público cassada no RPPS e contribuições aproveitadas no RGPS
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Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade
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Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família
10
Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva

Comentário: Auxílio-doença e a antecipação do recebimento

Foto: Lúcio Bernardo Jr./Ag. Câmara

O presidente do INSS, Leonardo Rolim(foto acima), informou na terça-feira passada, que desde o início da pandemia do coronavírus foram apresentados ao instituto 541 mil pedidos de auxílio-doença, dos quais cerca de 220 mil tiveram a análise concluída. Segundo o seu informe, 75 mil benefícios foram deferidos, 105 mil indeferidos e mais de 39 mil não tiveram atestados médicos incluídos nos pedidos.
De início, chama a atenção o número expressivo de indeferidos. Mas, 39 mil nem passaram pelo crivo por não estarem alicerçados com o documento básico e imprescindível que é o atestado médico.
Com certeza, os 39 mil que não lograram êxito, caso estivessem assistidos por um advogado previdenciarista teriam o seu processo administrativo devidamente embasado, não só com a juntada da prova essencial, como também da análise do atestado para a certificação se atendia os requisitos exigidos para o deferimento da antecipação do auxílio-doença. E mais, se o referido documento realmente embasava a incapacidade temporária para o trabalho.
A postulação de um benefício previdenciário exige uma assessoria técnica indispensável para o seu sucesso.

Saiba mais: Hora noturna – Aumento do adicional

A 1ª Turma do TST excluiu da condenação imposta à Spaipa (Coca-Cola) o pagamento de diferenças de adicional noturno. Para o colegiado, é válida a norma coletiva que estabelece a hora noturna de 60 minutos mediante aumento do percentual do adicional noturno. Foi destacado ainda que a jurisprudência do TST admite a possibilidade de extinção da hora ficta noturna por norma coletiva, desde que haja a majoração do adicional noturno em contrapartida.

Comentário: Covid-19 e pensão por morte

A decisão do STF ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, editada para estabelecer medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, repercute na consideração quanto à possibilidade de obtenção do benefício de pensão por morte. O decidido permite o reconhecimento dos casos de contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus, covid-19, os quais podem ser enquadrados como doença ocupacional.
Reconhecido espontaneamente pela empresa como doença ocupacional, decorrente do trabalho, com a devida emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o trabalhador poderá obter o benefício de auxílio-doença acidentário. Caso não haja o reconhecimento espontâneo deverá interpor ação na Justiça do Trabalho com tal pleito.
O Dr. João Baptista Optiz Neto faz a seguinte consideração: Seja por analogia a doença endêmica ou por nexo técnico individual, não é todo caso de covid-19 em trabalhador que deverá ser considerado como doença ocupacional. Cada caso deve ser avaliado individualmente, generalizar a questão é sensacionalismo.
Portanto, cautela deve presidir as ações.

Saiba mais: Gerente coagido a ser avalista – Indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso da Onça Indústrias Metalúrgicas e empresas do mesmo grupo econômico para reduzir (de R$ 200 mil para R$ 50 mil) o valor da indenização por danos morais a um gerente que teve o nome incluído no cadastro de devedores inadimplentes por ser avalista de empréstimos bancários de aproximadamente R$ 250 mil para o empregador.

Comentário: Pandemia do coronavírus e a sua aposentadoria

Foto: Shutterstock

Em tempos de pandemia do coronavírus é imprescindível a orientação de um advogado previdenciarista para elaborar e planejar a aposentadoria desejada ou minimizar os efeitos decorrentes da derrocada da economia.
Não há dúvidas que a pandemia do novo coronavírus está impondo novos desafios e é preciso saber enfrentá-los com apurada técnica, pois cada situação exige o amoldamento do planejamento. A demissão ou a redução do salário pode causar a perda da qualidade de segurado, o que retira a cobertura de benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, licença-maternidade e salário-família. Outra consequência pode advir da diminuição das contribuições em decorrência da crise econômica.
Mais um ponto a ser levado em consideração diz respeito à reforma da Previdência que trouxe regras mais duras para as aposentadorias. Antes da reforma o cálculo para a concessão do benefício era mais vantajoso ao levar em consideração 80% das maiores contribuições vertidas de julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. Atualmente, com a inclusão de 100% das contribuições é necessário calcular e buscar evitar a extensão do dano.

Saiba mais: Contribuição sindical – Opcional

A reforma Trabalhista, promovida em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei. O STF suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não pode ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Comentário: Aposentadoria de servidor público cassada no RPPS e contribuições aproveitadas no RGPS

Uma servidora pública recorreu a TNU ao ter o seu pedido de aproveitamento das contribuições efetuadas ao RPPS no RGPS, em face da cassação da sua aposentadoria, julgado improcedente.
À TNU fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).
Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram ser possível cassar a aposentadoria de servidor público com base no art. 127, IV, c/c 134, da Lei n. 8.112/1990, não obstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. “Assim, em face dos limites da pena aplicada, e não havendo ressalva na legislação de regência, considero que as contribuições vertidas no RPPS poderão ser aproveitadas no RGPS, mediante a expedição de CTC e filiação ao RGPS, mesmo quando o servidor tiver sua aposentadoria cassada”, completou o magistrado.

Saiba mais: Baixa tensão – Adicional de periculosidade

Foto: Givaldo Barbosa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo (USP) a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalhava com equipamento energizado de baixa tensão.  Os ministros afirmaram que a parcela é devida quando as atividades são desenvolvidas em contato com equipamentos e instalações elétricas que ofereçam risco equivalente ao dos sistemas elétricos de potência.

Comentário: BPC para idosa beneficiária do Bolsa Família

Precedente valioso foi prolatado pela 7ª Turma do TRF3 ao confirmar sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa beneficiária do Programa Bolsa Família.
Peça fundamental para o deferimento do benefício foi o laudo da perícia social, segundo o qual, a renda da família é composta por valores variáveis com a revenda de verduras por seu companheiro, que não chegam a um salário mínimo, e por R$ 330,00, provenientes dos programas Bolsa Família e Renda Cidadã.
A perícia concluiu que a concessão do BPC seria necessária para que a idosa possa viver com dignidade. A conclusão teve como fundamento que embora fosse constatado o impedimento objetivo à concessão do benefício em face do valor das rendas, o quadro de saúde da idosa vem ocasionando dificuldades em manter suas necessidades básicas.
Prevaleceu o entendimento de que apesar da limitação legal da renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, o STF já decidiu que essa não é a única forma de se aferir a situação econômica da família do idoso ou do portador de deficiência. Assim sendo, o benefício foi deferido levando-se em consideração a vulnerabilidade econômica do casal idoso e adoentado, com rendimento incerto e variável.

Saiba mais: Atividade de risco – Teoria objetiva

A Agetop, a Pro Saúde e o Estado de Goiás foram condenados a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO). Por ser de risco a atividade de motorista, foi aplicada a teoria objetiva.