Comentário: Auxílio-doença e a antecipação do recebimento
O presidente do INSS, Leonardo Rolim(foto acima), informou na terça-feira passada, que desde o início da pandemia do coronavírus foram apresentados ao instituto 541 mil pedidos de auxílio-doença, dos quais cerca de 220 mil tiveram a análise concluída. Segundo o seu informe, 75 mil benefícios foram deferidos, 105 mil indeferidos e mais de 39 mil não tiveram atestados médicos incluídos nos pedidos.
De início, chama a atenção o número expressivo de indeferidos. Mas, 39 mil nem passaram pelo crivo por não estarem alicerçados com o documento básico e imprescindível que é o atestado médico.
Com certeza, os 39 mil que não lograram êxito, caso estivessem assistidos por um advogado previdenciarista teriam o seu processo administrativo devidamente embasado, não só com a juntada da prova essencial, como também da análise do atestado para a certificação se atendia os requisitos exigidos para o deferimento da antecipação do auxílio-doença. E mais, se o referido documento realmente embasava a incapacidade temporária para o trabalho.
A postulação de um benefício previdenciário exige uma assessoria técnica indispensável para o seu sucesso.
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