Arquivo28/05/2020

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Comentário: Covid-19 e pensão por morte
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Saiba mais: Gerente coagido a ser avalista – Indenização

Comentário: Covid-19 e pensão por morte

A decisão do STF ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, editada para estabelecer medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda, repercute na consideração quanto à possibilidade de obtenção do benefício de pensão por morte. O decidido permite o reconhecimento dos casos de contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus, covid-19, os quais podem ser enquadrados como doença ocupacional.
Reconhecido espontaneamente pela empresa como doença ocupacional, decorrente do trabalho, com a devida emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o trabalhador poderá obter o benefício de auxílio-doença acidentário. Caso não haja o reconhecimento espontâneo deverá interpor ação na Justiça do Trabalho com tal pleito.
O Dr. João Baptista Optiz Neto faz a seguinte consideração: Seja por analogia a doença endêmica ou por nexo técnico individual, não é todo caso de covid-19 em trabalhador que deverá ser considerado como doença ocupacional. Cada caso deve ser avaliado individualmente, generalizar a questão é sensacionalismo.
Portanto, cautela deve presidir as ações.

Saiba mais: Gerente coagido a ser avalista – Indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso da Onça Indústrias Metalúrgicas e empresas do mesmo grupo econômico para reduzir (de R$ 200 mil para R$ 50 mil) o valor da indenização por danos morais a um gerente que teve o nome incluído no cadastro de devedores inadimplentes por ser avalista de empréstimos bancários de aproximadamente R$ 250 mil para o empregador.