Arquivosetembro 2020

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Comentário: Reajustamento do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2021
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Saiba mais: Empréstimo do nome – Aquisição de automóvel
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Comentário: Covid – 19 classificada como acidente de trabalho
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Saiba mais: Espera em aeroportos – Horas extras
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Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento de mais 4 parcelas
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Saiba mais: Distúrbio de voz – Operadora de telemarketing
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Comentário: Pente-fino de volta para cortar o seu benefício
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Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento
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Comentário: Pensão por morte e o valor do benefício
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Saiba mais: Atestado médico – Entrega após a licença

Comentário: Reajustamento do salário mínimo e dos benefícios previdenciários para 2021

A partir de primeiro de janeiro de 2021 deverão estar reajustados os valores do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS). A previsão do governo é que o salário mínimo será reajustado de R$ 1 045,00 para R$ 1 067,00. A elevação do salário mínimo será com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice que mede a inflação, do período de janeiro a dezembro de 2020, sem a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de 2019, eis que, desde 2020 não houve mais o acréscimo do ganho real.
Dos cerca de 35 milhões de beneficiários da Previdência Social, 70% recebem apenas o salário mínimo. Quanto ao reajustamento dos benefícios do INSS acima do salário mínimo, pago a mais de 10 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários, permanece a aplicação do reajuste com base no INPC, o qual, este ano deverá ser de 2,10%, sendo previsto que o teto dos benefícios subirá de R$ 6 101,06 para R$ 6 229,18.
No entanto, como se trata de uma previsão, o valor pode variar para mais ou para menos do que consta no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) apresentado ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto. Tal ocorreu em 2019, o INPC foi estimado em 4,1% e fechou em 4,4%.

Saiba mais: Empréstimo do nome – Aquisição de automóvel

Uma empresa especializada na venda de pedras para revestimento foi condenada pela 8ª Turma do TRT3 a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 500 mil, após ter usado o nome de um ex-empregado na compra de veículo. O trabalhador relatou que “emprestou” seu nome para aquisição de um automóvel por parte da empresa. Contudo, a empregadora não realizou a transferência do veículo no prazo legal, o que ocasionou uma multa e um processo judicial no nome dele.

Comentário: Covid – 19 classificada como acidente de trabalho

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Causou perplexidade e desconfiança o procedimento do governo quanto à classificação no dia primeiro de setembro e, revogação, no dia seguinte, da inclusão da doença Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Em entrevista à Agência Câmara de Notícias, o deputado Alexandre Padilha (PT – SP), sobre a Portaria revogada emitiu o seguinte pronunciamento: “A portaria que ora questiono acarreta graves e irreversíveis danos a milhões de trabalhadores e suas famílias afetadas pela Covid-19, razão pela qual seus efeitos devem ser imediatamente cassados pelo Congresso Nacional”.
É oportuno recordar já haver o Supremo Tribunal Federal (STF) entendido quanto à possibilidade de reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional, portanto, podendo ser classificada como acidente de trabalho.
Vale também ser enfatizado que o procedimento da não inclusão da Covid-19 na LDRT não afasta o seu reconhecimento como doença ocupacional, consequentemente a classificação como acidente de trabalho. O que ocorrerá será o aumento de demandas judiciais postulando o que poderia ser deferido administrativamente pelo INSS. E, ressalta-se serem relevantes os ganhos previdenciários e trabalhistas compensadores da demanda judicial.

Saiba mais: Espera em aeroportos – Horas extras

Uma ex-gerente de operações do Itaú Unibanco vai receber, como extras, as horas de espera em aeroportos para embarque e desembarque em viagens a serviço que extrapolaram sua jornada normal, inclusive o tempo necessário para o check-in. Para a maioria dos ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, esse período configura tempo à disposição do empregador.

Comentário: Auxílio emergencial e o pagamento de mais 4 parcelas

Por meio da Medida Provisória nº 1 000/2020 o governo instituiu o pagamento de mais 4 parcelas do auxílio emergencial denominado de residual, as quais terão o valor de R$ 300,00, sendo de R$ 600,00 para as mães responsáveis pelo sustento da família.
Além da redução do valor das parcelas, há também maiores exigências para concessão do benefício.
Não será pago o auxílio emergencial ao residente no exterior; a quem no ano de 2019 tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ao que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; para quem no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00; se foi incluído, no ano de 2019, como: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou c) filho ou enteado: 1. com menos de vinte e um anos de idade; ou 2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio. Houve a exclusão do preso em regime fechado e da terceira cota que era paga ao parente.
O Congresso poderá fazer alterações na MP.

Saiba mais: Distúrbio de voz – Operadora de telemarketing

Em processo no TRT3 a perícia apurou que uma operadora de telemarketing apresenta incapacidade laboral total e permanente para a função, pelo distúrbio de voz relativo ao trabalho. Sobre a hipótese do exercício da função de professora, a perita opinou pela inviabilidade. Provado que a doença ocupacional causou sofrimento de ordem moral e afetou a integridade física, o estado de ânimo e frustrou o projeto da profissional de se tornar professora, houve a condenação por dano moral.

Comentário: Pente-fino de volta para cortar o seu benefício

Para retomar o temido pente-fino, agora denominado de Revisão Administrativa, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu a revisão dos benefícios e verificou a necessidade de reavaliação da documentação que embasou a concessão. Assim, foi iniciada a notificação para mais de 1,7 milhão de beneficiários de aposentadorias, pensões, auxílios e Benefícios de Prestação Continuada, os quais terão o benefício suspenso e cessado se não cumprirem, no prazo de 60 dias, a apresentação dos documentos solicitados na notificação para demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
Os documentos digitalizados deverão ser enviados, preferencialmente pela internet, pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Caso o segurado não consiga efetuar o envio deverá agendar o cumprimento presencial da exigência em uma das agências do INSS, pelo telefone 135. Pode, também, ser utilizado o serviço drive thru.
A carta de exigência estará também disponível de forma online no aplicativo dos Correios, no serviço denominado de Entrega Digital.
É importante fazer o quanto antes a atualização do seu endereço.
A orientação de um advogado previdenciarista, agora, pode evitar o corte do seu benefício.

Saiba mais: E-mail corporativo – Monitoramento

Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça, o qual teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Para o colegiado, a prova é lícita, sendo permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, tanto do ponto de vista formal, material ou de conteúdo.

Comentário: Pensão por morte e o valor do benefício

A pensão por morte concedida a dependente de segurado do RGPS, será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente a 100%. São considerados dependentes: I – o cônjuge, a companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II – os pais; III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha defici&ecirc ;ncia in telectual ou mental ou deficiência grave;
A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito os das classes seguintes.
O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada à dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Na hipótese de acumulação, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios.

Saiba mais: Atestado médico – Entrega após a licença

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Contax contra decisão que determinou devolução dos descontos por faltas de uma atendente de telemarketing, a qual segundo a empresa teria apresentado atestado médico fora do prazo previsto em norma coletiva. Segundo a Turma, o prazo de 72 horas deve começar a ser contado após o fim de período da licença.