Arquivo27/10/2020

1
Comentário: Aposentadoria dos professores
2
Saiba mais: Auxílio-alimentação – Natureza salarial

Comentário: Aposentadoria dos professores

A regra geral para a aposentadoria dos professores, com a reforma da Previdência, será aos 25 anos de contribuição na função de magistério, na educação infantil, ensinos fundamental e médio, homens/mulheres, idade mínima de 57/60 anos, mulheres/homens. A RMI será = 60% x SB (média 100% SC) + 2% para cada ano excedente de 20 (homens) e 15 (mulheres). Vejamos as regras de transição: 1. Sistema de pontos: l) 25/30 anos de contribuição no magistério, mulheres/homens; ll) soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 81/91 pontos, acrescidos de 1 ponto a cad a ano, mulheres/homens, a partir de 2020. Cálculo da RMI igual ao da regra geral.
2. Tempo de contribuição mais idade mínima. l) igual ao item l da regra anterior; ll) idade de 51/56 anos, mulheres/homens. A partir de 2020 acréscimo de 6 meses na idade a cada ano, até atingir 57 anos de idade, mulheres, em 2031, e 60 anos homens, em 2027. Cálculo da RMI igual ao da regra geral.
3. Pedágio de 100% do tempo faltante. l) idade de 52/55 anos, mulheres/homens; ll) 25/30 anos de contribuição no magistério, mulheres/homens; lll) cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que na data da entrada em vigor da reforma faltava para completar 25/30 anos de contribuição, mulheres/homens. Cálculo da RMI igual a 100% do SB (média 100% SC).

Saiba mais: Auxílio-alimentação – Natureza salarial

A 4ª Turma do TST reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma empregada da Caixa Econômica Federal. O banco tinha alterado a natureza da parcela para indenizatória, com autorização em norma coletiva e no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entanto, de acordo com os ministros, a mudança não pode atingir a bancária, porque o auxílio-alimentação já havia sido incorporado ao seu contrato como salário, e a alteração prejudicial contraria a CLT.