Comentário: INSS e o início da teleperícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou na quinta-feira, dia 22 de novembro, ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) o plano para implantação da teleperícia a partir do dia 6 de novembro.
Com a utilização da telemedicina o exame pericial ocorrerá de forma online e será aplicado apenas nos casos de requerimento de auxílio por incapacidade temporária – antigo auxílio-doença- e que houver a presença do médico do trabalho da empresa, ou por ela contratado, para participar da teleperícia.
O empregador deve efetuar o agendamento da perícia telepresencial em comum acordo com o empregado, a qual deverá ser realizada nas dependências da empresa com a indispensável presença de um médico do trabalho para auxiliar o perito médico federal que presta serviços ao INSS.
De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) a categoria médica não concorda e não participará desse projeto antiético, irregular, ilegal e que desatende ao interesse público, eis que privilegia ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou autônomo.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) reafirma ser contra o Código de Ética da categoria o médico do trabalho efetuar perícia.
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