Arquivooutubro 2020

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Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência
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Saiba mais: “Ricochete” – Dano moral

Comentário: Pensão por morte para pessoa inválida ou com deficiência

Para que você faça valer os seus direitos é importante saber que a pensão por morte paga a um único dependente é de apenas 60% do percentual do benefício do falecido. Todavia, na hipótese de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave o valor será de 100% do valor da aposentadoria percebida pelo finado ou daquela a que teria direito se aposentado fosse por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), na data do óbito. Enquanto houver um dependente inválido ou com deficiência o benefício será mantido com o percentual de 100%. A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos 3 últimos relacionados, que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito.
A invalidez será reconhecida pela perícia médica federal e a deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada na data da concessão do benefício.

Saiba mais: “Ricochete” – Dano moral

Dano moral por “ricochete” foi o entendimento da 1ª Turma do TST ao reconhecer a legitimidade dos pais de um eletricista da SJC Bioenergia, para pleitear indenização por danos morais pela morte do filho em acidente de trabalho. A ação havia sido rejeitada em instâncias inferiores por ter sido ajuizada após ação idêntica do filho e da esposa do falecido, vítima de acidente de trânsito no exercício de suas funções laborais.