Arquivonovembro 2020

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Comentário: BPC e a prorrogação da inscrição no CadÚnico
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Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho
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Comentário: Reabilitação profissional prorrogada
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Saiba mais: Vigilante – Rescisão indireta
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Comentário: STJ e plano de saúde coletivo para trabalhadores ativos e inativos
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Saiba mais: WhatsApp – Contratações

Comentário: BPC e a prorrogação da inscrição no CadÚnico

Há pessoas que indagam o porquê da exigência de inscrição no CadÚnico. O CadÚnico é a principal forma de entrada para programas do governo federal e algumas políticas públicas. Neste cadastro são registradas informações como escolaridade, situação de trabalho e renda, características da residência, entre outras, objetivando conhecer quem são as pessoas que estão na pobreza e extrema pobreza no Brasil e analisar a realidade socioeconômica desta parte da população.
No tocante a inscrição no CadÚnico para beneficiários do BPC/LOAS, esta é a terceira prorrogação promovida pelo Ministério da Cidadania. Agora, os bloqueios dos benefícios serão retomados apenas em 2021. A Portaria nº 508, de 20 de outubro, do Ministério da Cidadania fez uma nova alteração no calendário de bloqueio e suspensão do pagamento de benefícios para quem nasceu nos meses de setembro a dezembro.
A decisão levou em conta a necessidade de revisão do planejamento de ações para 2020 com o intuito de garantir a sobrevivência, a renda e a acolhida daqueles que recebem os benefícios socioassistenciais diante da pandemia da Covid-19. A medida está no contexto de enfrentamento da pandemia e visa resguardar os beneficiários idosos e pessoas com deficiência.

Saiba mais: Trabalhador sem qualificação – Acidente do trabalho

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa construtora a pagar indenização, a título de danos estéticos e morais, no valor total de R$ 46 mil, a um ajudante de pedreiro que foi obrigado a extrair um olho após sofrer acidente de trabalho ao tentar fazer a poda de uma árvore. Para o juiz, cabia ao empregador garantir que o trabalhador não fizesse o trabalho sem a devida qualificação e treinamento.

Comentário: Reabilitação profissional prorrogada

A Portaria nº 1 070, de 19 de outubro de 2020, em seu art. 1º determina prorrogar por mais duas competências, novembro e dezembro de 2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de setembro de 2020.
A reabilitação profissional consiste na assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999).
O ingresso do segurado no serviço de reabilitação profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade.
De acordo com o INSS, a prorrogação tem o objetivo de proteger os segurados durante o período da pandemia do novo coronavírus. De outro lado, as agências estão funcionando apenas parcialmente.

Saiba mais: Vigilante – Rescisão indireta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, o que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Comentário: STJ e plano de saúde coletivo para trabalhadores ativos e inativos

A empresa Bradesco Saúde recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando interpretação equivocada do artigo 31 da Lei nº 9 656/1998 e as normas regulamentares, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que a criação de parâmetros diferenciados para os aposentados, cuja idade representa maior grau de risco, implica violação dos direitos dos segurados e, assim, serve ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ, com base no artigo 31 da Lei  9.656/1998 entende que, mantidas as condições de cobertura assistencial da ativa, não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, sendo lícita sua migração para novo plano caso haja necessidade dessa mudança para evitar colapso do sistema – vedadas a onerosidade excessiva para o consumidor e a discriminação do idoso (REsp 1.479.420).
Porém, o ministro ressaltou que tal entendimento “não significa que os empregadores possam contratar plano de assistência à saúde exclusivo para seus ex-empregados, com condições de reajuste, preço e faixa etária diferenciadas do plano de saúde dos empregados da ativa”.

Saiba mais: WhatsApp – Contratações

Foto: Dado Ruvic/Arquivo/Reuters

De acordo com levantamento do Banco Nacional de Empregos (BNE), o número de empresas que utilizaram o WhatsApp para entrevistas de empregos e para realizar contratações dobrou 53% de março a setembro deste ano. Os recrutadores estão optando pelo aplicativo de mensagens por ser meio mais ágil e prático. O WhatsApp deixou de ser apenas uma rede social, é uma ferramenta de trabalho.