Arquivodezembro 2020

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Comentário: Pensão por morte e beneficiário de Benefício de Prestação Continuada
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Saiba mais: Jornada de agente de aeroporto – Horas extras
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Comentário: Limbo previdenciário e trabalhista
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Saiba mais: Homicídio – Tensão na empresa
5
Comentário: PPP e prova de tempo trabalhado em condições especiais
6
Saiba mais: Greve abusiva – Quando ocorre
7
Comentário: Aposentadoria do microempreendedor
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Saiba mais: Furto de boné – Acusação do Carrefour
9
Comentário: Pensão por morte e uniões estáveis simultâneas
10
Saiba mais: Estabilidade – Gestante

Comentário: Pensão por morte e beneficiário de Benefício de Prestação Continuada

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar pedido de uniformização, o fez nos termos do voto do Juiz-Relator, fixando a seguinte tese: “é possível à concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração” (Tema 225). Houve a ressalva de fundamentação do Juiz Federal Fabio de Souza Silva, acompanhada por mais 5 juízes. Para eles, “situação abrangida pelo representativo não se limita aos casos em que o Benefício de Prestação Continuada foi concedido por erro da Administração, alcançando todas as situações em que, apesar da concessão do benefício assistencial, o instituidor havia adquirido o direito a um benefício previdenciário”.
O Pedido de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora contra o julgado da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, cuja sentença determinou a possibilidade de que o juízo verifique a correção do ato de concessão do benefício, assim aferindo se o benefício assistencial era de fato o devido ou se foi equivocadamente aplicado no lugar de benefício previdenciário.

Saiba mais: Jornada de agente de aeroporto – Horas extras

A 4ª Turma do TST considerou verdadeira a jornada que uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos sustentou cumprir sem receber horas extras. A defesa apresentou alguns registros das folhas de ponto que estavam ilegíveis e faltava o controle de alguns meses. Para os ministros, nesses casos, presume-se como verdadeira a jornada apresentada pela empregada na ação judicial. Com isso, ela receberá as diferenças de horas extraordinárias.

Comentário: Limbo previdenciário e trabalhista

Imagem: Getty Images

A jurisprudência tem denominado de “limbo jurídico previdenciário/trabalhista” a situação do empregado que tem o seu benefício cessado pelo INSS e fica impedido de retornar às suas atividades por ser considerado inapto pelo médico da empresa.
Com frequência, o empregado que se encontra no limbo previdenciário/trabalhista recorre a Justiça do Trabalho em busca dos salários que não lhe foram pagos, requerendo sua reintegração ou rescisão indireta do pacto empregatício e postulando indenizações pelos danos morais e materiais sofridos. Nos casos em que há a consideração de que foi indevida a suspensão do benefício recorre, também, à Justiça Federal pleiteando o restabelecimento.
Como exemplo ao comentado, cite-se haver sido condenada uma instituição de ensino superior, pela 7ª Turma do TRT3, a pagar a uma faxineira as verbas salariais do período de aproximadamente 3 meses em que ela ficou sem prestar serviços, impedida pela recorrente, após ter alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Para o relator, desembargador Paulo Roberto de Castro, a inércia da empregadora constatada após a cessação do benefício previdenciário violou a dignidade da trabalhadora, tendo considerado como atitude antijurídica da empregadora em não recepcionar a trabalhadora.

Saiba mais: Homicídio – Tensão na empresa

Um empregado que começou a receber ameaças após testemunhar homicídio dentro da empresa, conseguiu reverter na Terceira Turma do TST o pedido de dispensa à Vetorial Energética, para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a Vetorial foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.

Comentário: PPP e prova de tempo trabalhado em condições especiais

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo os termos do voto do relator, com a fixação da seguinte tese:
“1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2. A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas a período anterior ou po sterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo” (Tema 208).
O INSS interpôs o pedido de uniformização em decorrência do acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, a qual reconheceu os períodos de tempo especial exercidos pelo segurado.

Saiba mais: Greve abusiva – Quando ocorre

Constituem abuso do direito de greve, entre outros, o seu exercício em atividades essenciais sem o atendimento das atividades inadiáveis da comunidade; a prática de violência pelos trabalhadores contra coisas e pessoas; as omissões dos sindicatos e de trabalhadores, como, por exemplo, a falta de acordo para estabelecimento de manutenção de maquinários da empresa que não possam sofrer solução de continuidade no seu funcionamento.

Comentário: Aposentadoria do microempreendedor

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Há grande desconhecimento com relação aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores e seus dependentes podem desfrutar, desde que mantendo em dia suas contribuições à Previdência Social.
Quando você formaliza sua inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), passa a ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, podendo gozar dos benefícios de aposentadoria por idade ou invalidez e demais benefícios pagos pelo INSS, como auxílio-doença e salário maternidade. Aos dependentes são assegurados os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
Como contribuinte obrigatório da Previdência o MEI deve recolher mensalmente R$ 52,25, equivalente a 5% do valor atual do salário mínimo.
Para garantir a aposentadoria por idade é necessário cumprir a carência de 180 contribuições e idade de 62 anos mulheres e, 65 anos homens. Quanto ao auxílio-doença a carência é de 12 meses e de 24 meses para a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes.
As contribuições anteriores à formalização como MEI são computadas para concessão de benefícios.
A aposentadoria será concedida com o valor de um salário mínimo, exceto se o MEI exercer atividade paralela e contribuir para a Previdência Social. Nesse caso, o valor das contribuições deverá ser somado.

Saiba mais: Furto de boné – Acusação do Carrefour

A rede de hipermercados Carrefour foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais por ter dispensado por justa causa um açougueiro em razão de acusação de furto de um boné, sem que houvesse a devida prova. A empresa entrou com recurso no TST para reduzir o valor fixado, mas a quantia aplicada pelo TRT3 foi considerada adequada ao caso pelos julgadores.

Comentário: Pensão por morte e uniões estáveis simultâneas

Foto: alexramos10/Creative Commons

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
A supracitada decisão foi à tese de repercussão geral aprovada pelo pleno do STF no julgamento do Tema 529.
O julgado ora analisado descarta a possibilidade de divisão da pensão por morte entre cônjuges e/ou companheiros quando tais relações tenham ocorrido no mesmo período, ou seja, de forma simultânea, posto que, o decidido pelo STF veda a possibilidade de uma união estável quando já existir outra vigente ou mesmo um casamento.
O analisado pelos ministros da Corte Suprema decorreu do caso de um homem do estado de Sergipe que mantinha uma união estável e pediu o reconhecimento de uma segunda união estável – dessa vez homoafetiva – concomitante, requerendo a consequente divisão dos valores oriundos da pensão por morte. Restou reconhecido que uma segunda relação pode configurar o crime de bigamia.

Saiba mais: Estabilidade – Gestante

De acordo com a Súmula nº 244, item I, do TST, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual. “É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico.”