Comentário: Restituição de contribuições recolhidas acima do teto do INSS
De acordo com a Portaria SEPRT/ME nº 477/2021, de 13 de janeiro de 2021, o teto para contribuição dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de R$ 6.101,06 (vigente para o ano de 2020) para R$6.433,57, para 2021.
Contrariando o que impõe a Lei de Custeio da Previdência Social, é frequente para os empregados com mais de um vínculo empregatício, haver recolhimento mensal acima do teto para o INSS. Principalmente na área de saúde, em que é comum o profissional médico, enfermeiro, psicólogo e outros, manterem simultaneamente mais de um contrato empregatício, há o desconto acima do teto.
Sobre o tema ora apreciado, os tribunais têm entendido que sendo comprovado recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto do salário de contribuição é cabível a devolução dos valores excedentes ao segurado, devidamente corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC. A restituição deve abranger os valores excedentes dos últimos cinco anos, descontados indevidamente acima do limite do teto.
Exemplificando: o médico MM mantém 3 vínculos empregatícios, percebendo em cada um deles R$ 5 mil e está recolhendo, mensalmente, R$ 1 653,81 mil, quando só é devido R$ 751,98. Portanto, R$ 901,83 é o valor mensal que deverá lhe ser restituído.
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