Arquivo16/04/2021

1
Comentário: Auxílio-doença prorrogado por falta de perícia médica
2
Saiba mais: Intervalo de amamentação não concedido – Horas extras

Comentário: Auxílio-doença prorrogado por falta de perícia médica

Em sede de tutela de urgência a desembargadora federal Inês Virgínia, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manutenção de auxílio-doença a uma pessoa acometida de insuficiência renal crônica terminal. A cessação do benefício estava prevista para o dia 20 de março.
Segundo a magistrada, a autarquia federal deve prorrogar o benefício por mais três meses ou até a realização de perícia médica administrativa que avalie as condições do segurado. Tal decisão estriba-se no fato de que devido à pandemia provocada pela covid-19 e à Fase Vermelha do Plano São Paulo, o trabalho dos peritos está suspenso, inclusive no município onde reside o segurado.
Com inteira pertinência, no meu sentir, foi apropriada a concessão da manutenção do auxílio-doença, diante da impossibilidade de realização de perícia médica e da gravidade do beneficiário, o qual se encontra acometido de insuficiência renal crônica, provocando-lhe perda da função renal de 85% a 90%, estando este submetido a programa de hemodiálise.
Para a relatora, restaram comprovados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida, especialmente, a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Saiba mais: Intervalo de amamentação não concedido – Horas extras

A SSMR Saúde Ocupacional deverá pagar como horas extras o período correspondente ao intervalo destinado à amamentação não concedido a uma técnica de enfermagem. O pedido, negado na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, foi deferido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.