Comentário: Auxílio-doença prorrogado por falta de perícia médica
Em sede de tutela de urgência a desembargadora federal Inês Virgínia, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manutenção de auxílio-doença a uma pessoa acometida de insuficiência renal crônica terminal. A cessação do benefício estava prevista para o dia 20 de março.
Segundo a magistrada, a autarquia federal deve prorrogar o benefício por mais três meses ou até a realização de perícia médica administrativa que avalie as condições do segurado. Tal decisão estriba-se no fato de que devido à pandemia provocada pela covid-19 e à Fase Vermelha do Plano São Paulo, o trabalho dos peritos está suspenso, inclusive no município onde reside o segurado.
Com inteira pertinência, no meu sentir, foi apropriada a concessão da manutenção do auxílio-doença, diante da impossibilidade de realização de perícia médica e da gravidade do beneficiário, o qual se encontra acometido de insuficiência renal crônica, provocando-lhe perda da função renal de 85% a 90%, estando este submetido a programa de hemodiálise.
Para a relatora, restaram comprovados os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida, especialmente, a presença de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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