Arquivo20/04/2021

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Comentário: INSS e a impossibilidade de execução da reabilitação profissional
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Saiba mais: Intervalo entre jornadas – Horas extras

Comentário: INSS e a impossibilidade de execução da reabilitação profissional

Mais uma vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por meio da Portaria nº 1 292, publicada no dia 16 de abril de 2021, por mais duas competências, maio e junho, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Por conseguinte, o órgão não cessará os pagamentos referentes aos benefícios dos meses de maio e junho. Essa medida está sendo adotada desde o início da pandemia do novo coronavírus no ano passado.
Para o pós-doutor Hélio Gustavo Alves, a reabilitação profissional pressupõe a pessoa ter aptidão e a haver perdido por motivo de enfermidade ou acidente.
Ao beneficiário afastado por incapacidade parcial ou total para o exercício de suas atividades, a reabilitação profissional é obrigatória, desde que, o médico perito avalie haver condições para o segurado retornar às atividades profissionais.
No período em que o segurado estiver submetido à reabilitação profissional lhe é garantida a mantença do auxílio-doença. A autarquia deve oferecer qualificação profissional por meio de cursos e treinamentos aos segurados.
É relevante a reabilitação profissional por restaurar a dignidade ao trabalhador e capacitá-lo para o exercício de uma atividade laboral que lhe garanta a subsistência.

Saiba mais: Intervalo entre jornadas – Horas extras

Um trabalhador portuário avulso do Rio de Janeiro teve reconhecido seu direito a receber horas extras pelo tempo não usufruído dos intervalos entre jornadas de trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói (Ogmo/RJ) ao pagamento do período mínimo de descanso de 11 horas entre duas jornadas.