Arquivo27/04/2021

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Comentário: Covid lidera a concessão de auxílios
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Saiba mais: Exclusividade – Cláusula abusiva

Comentário: Covid lidera a concessão de auxílios

Uma das grandes incertezas no concernente a pandemia do novo coronavírus é o quanto ela poderá refletir nos sistemas previdenciários.
De acordo com os dados levantados no primeiro trimestre de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a infecção pelo coronavírus, provocando a covid-19, passou a ser o principal motivo para concessão de auxílio-doença (pós reforma da Previdência auxílio por incapacidade temporária) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Devido às complicações geradas pela covid-19, entre janeiro a março de 2021, foram afastados de suas atividades laborais por incapacidade temporária, 13 259 segurados do INSS. O segundo motivo dos afastamentos refere-se aos transtornos de disco lombar (hérnia de disco), o qual afastou 8 053 segurados, revelando quase 40% a menos de benefícios concedidos entre o primeiro e o segundo lugar.
Chama a atenção, no período acima haverem sido concedidos 13 085 auxílios por incapacidade temporária previdenciária e somente 174 auxílios considerados como acidentários. Há falta de informação dos direitos mais amplos decorrentes da infecção da covid contraída no trabalho, acrescida, também, da omissão das empresas na emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Saiba mais: Exclusividade – Cláusula abusiva

É abusiva cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a 1ª turma do TRT da 11ª região rejeitou, por unanimidade, o recurso de empresa que alegava descumprimento por parte de funcionário de cláusula de exclusividade presente em contrato de trabalho.