Comentário: Auxílio previdenciário e dispensa sem justa causa
O dia a dia do contato com empregados, segurados obrigatórios da Previdência Social, revela que muitas vezes estes se dispõem a trabalhar, mesmo estando incapacitados para as suas atividades, por temor de perda do emprego, de serem preteridos nas promoções ou sofrerem discriminações.
Demonstra o acima relatado a situação enfrentada por uma trabalhadora afastada por sete anos em benefício previdenciário.
Segundo a autora da ação trabalhista, sua dispensa sem justa causa teria ocorrido em função de uma ação trabalhista contra a empresa em decorrência de doença ocupacional.
Entretanto, na audiência de instrução, a empresa por meio de sua preposta afirmou que na realidade a rescisão foi motivada pelo longo período de afastamento da empregada. Segundo dito pela preposta, a chefia não quis continuar com o contrato de trabalho da reclamante porque ela tinha ficado muito tempo afastada.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou nula a despedida e determinou a sua reintegração ao emprego, com as mesmas condições e funções anteriormente exercidas ou compatíveis com seu estado de saúde atual, além do pagamento dos salários e demais vantagens do período do afastamento e indenização pelos danos morais.
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